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Document 62009CB0498

    Processo C-498/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribuna Geral — Código Aduaneiro — Reembolso dos direitos aduaneiros — Dispensa de pagamento a posteriori — Direitos antidumping — Inexistência de negligência manifesta — Complexidade da legislação — Experiência profissional — Diligência do operador — Televisores a cores fabricados na Tailândia — Actos impugnáveis)

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/17


    Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia

    (Processo C-498/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribuna Geral - Código Aduaneiro - Reembolso dos direitos aduaneiros - Dispensa de pagamento a posteriori - Direitos antidumping - Inexistência de negligência manifesta - Complexidade da legislação - Experiência profissional - Diligência do operador - Televisores a cores fabricados na Tailândia - Actos impugnáveis)

    (2010/C 288/28)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Thomson Sales Europe (representantes: F. Foucault e F. Goguel, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Bouyon e H. van Vliet, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2009, Thomson Sales Europe/Comissão (processos apensos T-225/07 e T-364/07), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, que tinha por objecto a anulação da decisão REM n.o 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que indicava às autoridades francesas que não se justificava a dispensa de pagamento de direitos de importação sobre os aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia, referidos no seu pedido de 14 de Setembro de 2005, bem como a anulação da carta da Comissão, de 20 de Julho de 2007, que não confirmava a aquisição do benefício da dispensa de pagamento a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos — Procedimento relativo ao pedido de dispensa de pagamento de direitos formulado com base no artigo 239.o do Código Aduaneiro bem como da dispensa de pagamento a posteriori dos referidos direitos com base no artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do referido código — Violação dos direitos de defesa

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Thomson Sales Europe é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 80 de 27.03.2010


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