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Document 62010TN0200
Case T-200/10: Action brought on 29 April 2010 — Avery Dennison Corp. v OHIM — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)
Processo T-200/10: Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Avery Dennison/IHMI — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)
Processo T-200/10: Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Avery Dennison/IHMI — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)
JO C 161 de 19.6.2010, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/56 |
Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Avery Dennison/IHMI — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)
(Processo T-200/10)
(2010/C 161/88)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Avery Dennison Corp. (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dennison Hesperia, SA (Torrejón de Ardoz, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Que seja anulada, ou subsidiariamente que seja alterada, a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto, de 9 de Fevereiro de 2010, proferida no processo R 798/2009-2, |
— |
Que o Instituto seja condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AVERY DENNISON» (pedido de registo n.o3 825 114), para produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 16, 17, 19, 20, 22, 24, 28, 35, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Dennison Hesperia, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola «DENNISON» (n.o1 996 088), para produtos da classe 16.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta dos artigos 42.o, n.os 2 e 3 e, com carácter subsidiário, 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/09, sobre a marca comunitária.