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Document 62010TN0200

Processo T-200/10: Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Avery Dennison/IHMI — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)

JO C 161 de 19.6.2010, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/56


Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Avery Dennison/IHMI — Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)

(Processo T-200/10)

(2010/C 161/88)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Avery Dennison Corp. (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dennison Hesperia, SA (Torrejón de Ardoz, Espanha)

Pedidos da recorrente

Que seja anulada, ou subsidiariamente que seja alterada, a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto, de 9 de Fevereiro de 2010, proferida no processo R 798/2009-2,

Que o Instituto seja condenado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AVERY DENNISON» (pedido de registo n.o3 825 114), para produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 16, 17, 19, 20, 22, 24, 28, 35, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Dennison Hesperia, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola «DENNISON» (n.o1 996 088), para produtos da classe 16.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta dos artigos 42.o, n.os 2 e 3 e, com carácter subsidiário, 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/09, sobre a marca comunitária.


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