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Document 62010TN0182

    Processo T-182/10: Recurso interposto em 19 de Abril de 2010 — AISCAT/Comissão

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/54


    Recurso interposto em 19 de Abril de 2010 — AISCAT/Comissão

    (Processo T-182/10)

    (2010/C 161/85)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Associazione Italiana delle Società Concessionarie per la costruzione e l’esercizio di Autostrade e Trafori stradali (AISCAT) (Roma, Itália) (representante: M. Maresca, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2010.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso visa obter a anulação da decisão contida na carta da Comissão Europeia de Fevereiro de 2010, que exclui a eventualidade de uma violação do artigo 87.o CE (actual artigo 107.o TFUE) por parte da República Italiana, que consistiria em atribuir a construção e a gestão de um troço de auto-estrada (a «Passante di Mestre»), sem concurso público, a uma sociedade mista pública e privada, a CAV S.p.A. (sociedade anónima constituída em partes iguais pela ANAS S.p.A. e a Região de Veneto), e em financiar essa construção através de um aumento das tarifas nas portagens existentes no troço de auto-estrada paralelo e concorrente.

    Os fundamentos para sustentar a violação do artigo 87.o CE (actual artigo 107.o TFUE) pela República Italiana são dois:

     

    Em primeiro lugar, o facto de a República Italiana ter atribuído directamente à CAV a concessão da construção e da gestão da Passante di Mestre ao abrigo do artigo 2.o, n.o 290, da Lei n.o 244, de 24 de Dezembro de 2007, constitui um auxílio de Estado, porque as condições que autorizam os concursos denominados in house não estavam reunidas e o adjudicatário é uma sociedade mista que dispõe de uma vantagem concorrencial indevida em razão das suas características estatutárias e de gestão. Com efeito, 50 % da CAV pertence à ANAS, que, além de ter um papel de órgão regulador público, também exerce actividades empresariais (construção e gestão de auto-estradas) num mercado que é regulado por ela própria e no qual ela própria é uma entidade concedente.

     

    Em segundo lugar, o facto de República Italiana ter aprovado a convenção celebrada entre a ANAS (enquanto entidade concedente) e a CAV, que tinha por objecto o financiamento da Passante di Mestre através de uma aumento das tarifas nas portagens existentes no troço de auto-estrada paralelo e concorrente, constitui um auxílio de Estado a favor da CAV.

     

    O aumento das tarifas constituía, com efeito, o instrumento que permitia desviar a circulação dos veículos a motor para o novo troço (a Passante di Mestre) e, simultaneamente, esse aumento provocou uma baixa de frequência no troço concorrente (a «Tangenziale di Mestre)», visada pelo referido aumento. Assim, o auxílio, em si mesmo, não consiste no montante excedente que resulta do aumento das tarifas, mas sim na vantagem concorrencial que a CAV retira desse aumento ao passo que as sociedades concessionárias da Tangenizale di Mestre sofrem as respectivas perdas.


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