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Document 62010TN0180

    Processo T-180/10: Recurso interposto em 16 de Abril de 2010 — Nickel Institute/Comissão

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/53


    Recurso interposto em 16 de Abril de 2010 — Nickel Institute/Comissão

    (Processo T-180/10)

    (2010/C 161/84)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Nickel Institute (Toronto, Canada) (representantes: K. Nordlander, advogado e H. Pearson, Solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos do(s) recorrente(s)/demandante(s)

    Julgar o pedido de anulação procedente;

    Anular a Decisão da Comissão SG.E3/HP/psi – Ares(2010)65824, de 8 de Fevereiro de 2010, que não concedeu acesso total a determinados documentos solicitados pelo recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1); e

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Por meio do seu recurso, o recorrente requer, ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão SG.E3/HP/psi — Ares(2010)65824, de 8 de Fevereiro de 2010, que não concedeu acesso total a determinados documentos solicitados pelo recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/20014. A decisão confirmou, inter alia:

    A decisão do Director-Geral do Serviço Jurídico que actuava no exercício de funções que não concedeu acesso total a sete documentos que continham a apreciação jurídica desse Serviço sobre o Projecto da Directiva 2008/58/CE (2) da Comissão;

    A decisão do Director da Direcção D da DG Ambiente que não concedeu acesso total a dois documentos abrangidos pelas apreciações de outras Direcções-Gerais da Comissão sobre o Projecto de Directiva 2008/58/CE da Comissão, e

    Que a Comissão não tem na sua posse nenhum documento, registo ou correspondência (incluindo documentos que lhes dão seguimento ou comentários que lhes digam respeito) por meio do qual o Serviço Jurídico tenha expressado a sua opinião sobre o Projecto da Directiva 2009/2/CE (3) da Comissão.

    O recorrente apresenta vários fundamentos em apoio do seu pedido:

     

    Em primeiro lugar, o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando considerou que a excepção relativa à protecção das consultas jurídicas é aplicável a vários dos documentos solicitados.

     

    Em seguida o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando considerou que a excepção relativa a processos judiciais é aplicável a um dos documentos solicitados.

     

    Por último, o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando não identificou os documentos nos quais o Serviço Jurídico dá a sua opinião sobre o projecto da 31.a APT e não deu acesso a esses documentos.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 3).

    (2)  Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1).

    (3)  Directiva 2009/2/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (J0 L 11, p. 6).


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