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Document 62010TN0180
Case T-180/10: Action brought on 16 April 2010 — Nickel Institute v Commission
Processo T-180/10: Recurso interposto em 16 de Abril de 2010 — Nickel Institute/Comissão
Processo T-180/10: Recurso interposto em 16 de Abril de 2010 — Nickel Institute/Comissão
JO C 161 de 19.6.2010, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/53 |
Recurso interposto em 16 de Abril de 2010 — Nickel Institute/Comissão
(Processo T-180/10)
(2010/C 161/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nickel Institute (Toronto, Canada) (representantes: K. Nordlander, advogado e H. Pearson, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do(s) recorrente(s)/demandante(s)
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Julgar o pedido de anulação procedente; |
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Anular a Decisão da Comissão SG.E3/HP/psi – Ares(2010)65824, de 8 de Fevereiro de 2010, que não concedeu acesso total a determinados documentos solicitados pelo recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1); e |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Por meio do seu recurso, o recorrente requer, ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão SG.E3/HP/psi — Ares(2010)65824, de 8 de Fevereiro de 2010, que não concedeu acesso total a determinados documentos solicitados pelo recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/20014. A decisão confirmou, inter alia:
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A decisão do Director-Geral do Serviço Jurídico que actuava no exercício de funções que não concedeu acesso total a sete documentos que continham a apreciação jurídica desse Serviço sobre o Projecto da Directiva 2008/58/CE (2) da Comissão; |
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A decisão do Director da Direcção D da DG Ambiente que não concedeu acesso total a dois documentos abrangidos pelas apreciações de outras Direcções-Gerais da Comissão sobre o Projecto de Directiva 2008/58/CE da Comissão, e |
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Que a Comissão não tem na sua posse nenhum documento, registo ou correspondência (incluindo documentos que lhes dão seguimento ou comentários que lhes digam respeito) por meio do qual o Serviço Jurídico tenha expressado a sua opinião sobre o Projecto da Directiva 2009/2/CE (3) da Comissão. |
O recorrente apresenta vários fundamentos em apoio do seu pedido:
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Em primeiro lugar, o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando considerou que a excepção relativa à protecção das consultas jurídicas é aplicável a vários dos documentos solicitados. |
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Em seguida o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando considerou que a excepção relativa a processos judiciais é aplicável a um dos documentos solicitados. |
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Por último, o Secretário Geral da Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, quando não identificou os documentos nos quais o Serviço Jurídico dá a sua opinião sobre o projecto da 31.a APT e não deu acesso a esses documentos. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 3).
(2) Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1).
(3) Directiva 2009/2/CE da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (J0 L 11, p. 6).