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Document 62010TN0168
Case T-168/10: Action brought on 15 April 2010 — Commission v SEMEA
Processo T-168/10: Acção intentada em 15 de Abril de 2010 — Comissão/SEMEA
Processo T-168/10: Acção intentada em 15 de Abril de 2010 — Comissão/SEMEA
JO C 161 de 19.6.2010, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/48 |
Acção intentada em 15 de Abril de 2010 — Comissão/SEMEA
(Processo T-168/10)
(2010/C 161/76)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, agente, e E. Bouttier, advogado)
Demandada: Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) (Millau, França)
Pedidos da recorrente
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Condenar a Société d' economie miste de l'Aveyron, na pessoa do seu mandatário ad hoc, a pagar à recorrente a quantia de 41 012 euros, a título principal, acrescidos dos juros vencidos a contar de 10 de Março de 1992 ou, a título subsidiário, a contar de 27 de Abril de 1993; |
— |
Ordenar a capitalização dos juros; |
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Condenar a sociedade SEMEA no montante de 5 000 euros, a título de comportamento processual abusivo; |
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Condenar a sociedade SEMEA nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou em 6 de Julho de 1990 com a Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) um contrato de subvenção relativo a uma acção de desenvolvimento local consistente na execução de trabalhos de preparação e de lançamento de um Centre Européen d'Entreprise Locale em Millau.
A Comissão sustenta que, nos termos desse contrato, a SEMEA se comprometeu a realizar diferentes prestações e a dar conhecimento à Comissão das mesmas através da entrega de relatórios periódicos, comprometendo-se a Comissão, por seu turno, a contribuir financeiramente para a execução dessas obras até um montante máximo de 135 000 Ecus, no limite de 50 % do custo comprovado das obras.
Em Maio de 1991, a SEMEA pediu à Comissão que esse contrato fosse executado por uma outra estrutura, a Association CEI 12, pedido a que a Comissão acedeu, indicando que esse acordo não desonerava a SEMEA das suas obrigações, tendo esta confirmado que seria garante do boa execução das prestações previstas no contrato.
Na sequência de uma inspecção sobre o adiantamento das obras, verificou-se que o total das despesas elegíveis ascendia a 187 977 Ecus, pelo que, a contribuição da Comissão devia ser fixada em 50 % desse montante, ou seja, 93 988 Ecus.
Dado que a SEMEA já tinha recebido 135 000 Ecus, a título do contrato, a presente acção visa reclamar à SEMEA o reembolso do montante recebido em excesso.