Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0168

    Processo T-168/10: Acção intentada em 15 de Abril de 2010 — Comissão/SEMEA

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/48


    Acção intentada em 15 de Abril de 2010 — Comissão/SEMEA

    (Processo T-168/10)

    (2010/C 161/76)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, agente, e E. Bouttier, advogado)

    Demandada: Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) (Millau, França)

    Pedidos da recorrente

    Condenar a Société d' economie miste de l'Aveyron, na pessoa do seu mandatário ad hoc, a pagar à recorrente a quantia de 41 012 euros, a título principal, acrescidos dos juros vencidos a contar de 10 de Março de 1992 ou, a título subsidiário, a contar de 27 de Abril de 1993;

    Ordenar a capitalização dos juros;

    Condenar a sociedade SEMEA no montante de 5 000 euros, a título de comportamento processual abusivo;

    Condenar a sociedade SEMEA nas despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou em 6 de Julho de 1990 com a Société d'économie miste d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) um contrato de subvenção relativo a uma acção de desenvolvimento local consistente na execução de trabalhos de preparação e de lançamento de um Centre Européen d'Entreprise Locale em Millau.

    A Comissão sustenta que, nos termos desse contrato, a SEMEA se comprometeu a realizar diferentes prestações e a dar conhecimento à Comissão das mesmas através da entrega de relatórios periódicos, comprometendo-se a Comissão, por seu turno, a contribuir financeiramente para a execução dessas obras até um montante máximo de 135 000 Ecus, no limite de 50 % do custo comprovado das obras.

    Em Maio de 1991, a SEMEA pediu à Comissão que esse contrato fosse executado por uma outra estrutura, a Association CEI 12, pedido a que a Comissão acedeu, indicando que esse acordo não desonerava a SEMEA das suas obrigações, tendo esta confirmado que seria garante do boa execução das prestações previstas no contrato.

    Na sequência de uma inspecção sobre o adiantamento das obras, verificou-se que o total das despesas elegíveis ascendia a 187 977 Ecus, pelo que, a contribuição da Comissão devia ser fixada em 50 % desse montante, ou seja, 93 988 Ecus.

    Dado que a SEMEA já tinha recebido 135 000 Ecus, a título do contrato, a presente acção visa reclamar à SEMEA o reembolso do montante recebido em excesso.


    Top