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Document 62010TN0015

    Processo T-15/10: Acção intentada em 25 de Janeiro de 2010 — Noko Ngele/Comissão

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/43


    Acção intentada em 25 de Janeiro de 2010 — Noko Ngele/Comissão

    (Processo T-15/10)

    (2010/C 161/68)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Sabakunzi, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos do demandante

    Declarar que o CDE não substituiu o CDI e que não tem existência legal nem personalidade jurídica na Bélgica.

    Condenar solidariamente a Comissão Europeia, um dos seus membros e alguns do seus agentes a pagar a título de indemnização do prejuízo financeiro o montante de duzentos mil euros, acrescidos dos juros legais vencidos e vincendos à taxa de 10 % ao ano desde 1995;

    Condenar solidariamente a Comissão Europeia, um dos seus membros e alguns do seus agentes a pagar a título de indemnização por danos morais e psicológicos o montante de cinco milhões de euros, acrescidos dos juros vincendos;

    Conferir executoriedade à sentença a proferir, independentemente de qualquer recurso que venha a ser interposto;

    Condenar a demandada nas despesas e nas custas de parte, estimadas em trinta mil euros.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com a presente acção, o demandante pede a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu em consequência da impossibilidade de cobrar um crédito que alegadamente tinha contra o «Centro de Desenvolvimento Industrial (CDI)» na sequência da substituição desta organização por uma instituição conjunta do grupo dos Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e da União Europeia, denominada «Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE)».


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