This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TN0429
Case T-429/09: Action brought on 21 October 2009 — Campailla v Commission
Processo T-429/09: Recurso interposto em 21 de Outubro de 2009 — Campailla/Comissão
Processo T-429/09: Recurso interposto em 21 de Outubro de 2009 — Campailla/Comissão
JO C 161 de 19.6.2010, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/42 |
Recurso interposto em 21 de Outubro de 2009 — Campailla/Comissão
(Processo T-429/09)
(2010/C 161/66)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Massimo Campailla (Boulogne-sur-Mer, França) (representante: P. Goergen, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos do demandante
— |
condenar a Comissão na reparação do prejuízo que o requerente terá sofrido devido ao facto de a Comissão não ter tomado medidas na sequência da sua queixa que denuncia violações dos seus direitos fundamentais pelas autoridades camaronesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente pedido, o demandante requer a reparação do prejuízo alegadamente sofrido devido às decisões da Comissão, contidas na carta D3 *3/2004/D/4809, de 30 de Julho de 2004, e na carta D3 D*3/2004/D/5438, de 9 de Setembro de 2004, dirigidas ao demandante, pelas quais a Comissão recusou tomar medidas na sequência da sua queixa que denuncia alegadas violações dos seus direitos fundamentais pelas autoridades camaronesas.
Em apoio do seu pedido, o demandante invoca fundamentos baseados na ilegalidade da decisão devido à desvirtuação dos factos e ao desvio de poder bem como à violação das disposições e princípios do Tratado CE e do Tratado EU bem como dos direitos fundamentais garantidos pela Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (inter alia: princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, da boa administração, do dever de não discriminação, de boa governação, do respeito das formalidades essenciais, da proibição de tratamentos desumanos e degradantes).