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Document 62008TA0110

    Processo T-110/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. °, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 73. °do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)

    (Processo T-110/08) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)

    (2010/C 161/61)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001-1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Freixenet, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 116, de 9.5.2008.


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