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Document 62006TA0392

    Processo T-392/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa unibanco — Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco)

    (Processo T-392/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa unibanco - Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    (2010/C 161/58)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt, Alemanha) (Representantes: H. Keller e J.Zindel, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (Lisboa, Portugal)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004-2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 42 de 24.02.2007


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