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Document 62006TA0392
Case T-392/06: Judgment of the General Court of 27 April 2010 — Union Investment Privatfonds v OHIM — Unicre-Cartão International De Crédito (unibanco) (Community trade mark — Opposition procedure — Application for the figurative Community mark unibanco — Prior national figurative marks UniFLEXIO, UniVARIO and UniZERO — Late production of documents — Discretion conferred by Article 74(2) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 76(2) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-392/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa unibanco — Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-392/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa unibanco — Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 161 de 19.6.2010, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco)
(Processo T-392/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa unibanco - Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
(2010/C 161/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt, Alemanha) (Representantes: H. Keller e J.Zindel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (Lisboa, Portugal)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004-2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas. |