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Document 62006TA0303
Jointed Cases T-303/06 and T-337/06: Judgment of the General Court of 27 April 2010 — UniCredito Italiano v OHIM — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) (Community trade mark — Opposition proceedings — Applications for Community word marks UNIWEB and UniCredit Wealth Management — Earlier national word marks UNIFONDS and UNIRAK and earlier national figurative mark UNIZINS — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processos T-303/06 e T-337/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management — Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS ヤ Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processos T-303/06 e T-337/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management — Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS ヤ Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 161 de 19.6.2010, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB)
(Processos T-303/06 e T-337/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
(2010/C 161/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália)) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e F. Polettini, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA.
Dispositivo
1. |
Os processos T-303/06 e T-337/06 são apensados para efeitos do acórdão. |
2. |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2, é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 211/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UNIWEB, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros, informações e consultadoria em matéria de finanças e de seguros, serviços de cartões de crédito/débito, serviços bancários e financeiros prestados via Internet», da classe 36. |
3. |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2) é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 456/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UniCredit Wealth Management, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros e informações em matéria de finanças», da classe 36 |
4. |
Os pedidos da Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes. |
5. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |