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Document 62010CN0162
Case C-162/10: Reference for a preliminary ruling from the High Court of Ireland made on 7 April 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd v Ireland and the Attorney General
Processo C-162/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 7 de Abril de 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd/Irlanda e o Attorney General
Processo C-162/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 7 de Abril de 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd/Irlanda e o Attorney General
JO C 161 de 19.6.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 7 de Abril de 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd/Irlanda e o Attorney General
(Processo C-162/10)
(2010/C 161/36)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Phonographic Performance (Ireland) Ltd
Recorridos: Irlanda e o Attorney General
Questões prejudiciais
i) |
Um operador hoteleiro que disponibiliza, nos quartos dos hóspedes, televisores ou rádios para os quais distribui um sinal, é um «utilizador» que faz uma «comunicação ao público» de um fonograma que pode ser reproduzido, na acepção do artigo 8.o, n.o 2, da versão codificada da Directiva 2006/115/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006? |
ii) |
Em caso de resposta afirmativa à questão (i), o artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 2006/115/CE obriga os Estados-Membros a consagrarem o direito ao pagamento de uma remuneração equitativa, pelo operador hoteleiro, que acresce à remuneração equitativa devida pelos organismos de radiodifusão pela reprodução do fonograma? |
iii) |
Em caso de resposta afirmativa à questão (i), o artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE permite aos Estados-Membros isentar os operadores hoteleiros da obrigação de pagar «uma única remuneração equitativa» com o fundamento de que se trata de «utilização privada» na acepção do artigo 10.o, n.o 1, alínea a)? |
iv) |
Um operador hoteleiro que disponibiliza, nos quartos dos hóspedes, um equipamento (que não uma televisão ou um rádio), e fonogramas em suporte físico ou digital que podem ser visualizados ou ouvidos nesse equipamento é um «utilizador» que faz uma «comunicação ao público» na acepção do artigo 8.o, n.o 2, da Directiva n.o 2006/115/CE? |
v) |
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE permite aos Estados-Membros isentar os operadores hoteleiros da obrigação de pagar «uma única remuneração equitativa» com o fundamento de que se trata de «utilização privada» na acepção do artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE? |
(1) Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (versão codificada) (JO L 376, p. 28).