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Document 62010CN0162

    Processo C-162/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 7 de Abril de 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd/Irlanda e o Attorney General

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/28


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 7 de Abril de 2010 — Phonographic Performance (Ireland) Ltd/Irlanda e o Attorney General

    (Processo C-162/10)

    (2010/C 161/36)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Ireland

    Partes no processo principal

    Recorrente: Phonographic Performance (Ireland) Ltd

    Recorridos: Irlanda e o Attorney General

    Questões prejudiciais

    i)

    Um operador hoteleiro que disponibiliza, nos quartos dos hóspedes, televisores ou rádios para os quais distribui um sinal, é um «utilizador» que faz uma «comunicação ao público» de um fonograma que pode ser reproduzido, na acepção do artigo 8.o, n.o 2, da versão codificada da Directiva 2006/115/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006?

    ii)

    Em caso de resposta afirmativa à questão (i), o artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 2006/115/CE obriga os Estados-Membros a consagrarem o direito ao pagamento de uma remuneração equitativa, pelo operador hoteleiro, que acresce à remuneração equitativa devida pelos organismos de radiodifusão pela reprodução do fonograma?

    iii)

    Em caso de resposta afirmativa à questão (i), o artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE permite aos Estados-Membros isentar os operadores hoteleiros da obrigação de pagar «uma única remuneração equitativa» com o fundamento de que se trata de «utilização privada» na acepção do artigo 10.o, n.o 1, alínea a)?

    iv)

    Um operador hoteleiro que disponibiliza, nos quartos dos hóspedes, um equipamento (que não uma televisão ou um rádio), e fonogramas em suporte físico ou digital que podem ser visualizados ou ouvidos nesse equipamento é um «utilizador» que faz uma «comunicação ao público» na acepção do artigo 8.o, n.o 2, da Directiva n.o 2006/115/CE?

    v)

    Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE permite aos Estados-Membros isentar os operadores hoteleiros da obrigação de pagar «uma única remuneração equitativa» com o fundamento de que se trata de «utilização privada» na acepção do artigo 10.o da Directiva 2006/115/CE?


    (1)  Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (versão codificada) (JO L 376, p. 28).


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