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Document 52010XC0602(03)
Notice concerning the anti-dumping measures in force in respect of imports into the Union of certain side-by-side refrigerators originating in the Republic of Korea: change of the address of a company subject to an individual anti-dumping duty
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
JO C 143 de 2.6.2010, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/30 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
2010/C 143/10
As importações de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1289/2006 do Conselho (1) [«Regulamento (CE) n.o 1289/2006»].
A Daewoo Electronics Corporation, uma empresa localizada na República da Coreia, cujas exportações para a União de certos frigoríficos side by side estão sujeitas a um direito anti-dumping de 3,4 % instituído pelo n.o 2 do artigo 1.o Regulamento (CE) n.o 1289/2006, informou a Comissão de que, em 8 de Agosto de 2008, alterou o seu endereço.
A empresa alegou que a alteração de endereço não afecta o seu direito a beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob o anterior endereço:
686 Ahyeon-dong |
Mapo-gu |
Seoul |
SOUTH KOREA |
A empresa apresentou elementos de prova suficientes para estabelecer que a alteração do seu endereço se devia a uma reorganização interna da empresa resultante de uma relocalização da sede da empresa.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que essa alteração do endereço não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1289/2006. Por conseguinte, no artigo n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1289/2006, em vez da referência a:
Daewoo Electronics Corporation |
686 Ahyeon-dong |
Mapo-gu |
Seoul |
SOUTH KOREA |
deve fazer-se referência a:
Daewoo Electronics Corporation |
Narakeyum Jeodong Building 1 |
Jeo-dong1(il)-ga |
Jung-gu |
Seoul |
SOUTH KOREA |
O código adicional TARIC A733 é aplicável a:
Daewoo Electronics Corporation |
Narakeyum Jeodong Building 1 |
Jeo-dong1(il)-ga |
Jung-gu |
Seoul |
SOUTH KOREA |
(1) JO L 236 de 31.8.2006, p. 11.