Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XX0602(01)

    Anúncio de pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos denominada «Costa del Sole» — República Italiana — Região da Sicília — Assessoria Regional da Energia e dos Serviços de Utilidade Pública — Departamento Regional da Energia — Serviço — Gabinete Regional para os Hidrocarbonetos e a Geotermia (U.R.I.G.)

    JO C 143 de 2.6.2010, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 143/28


    ANÚNCIO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS E GASOSOS DENOMINADA COSTA DEL SOLE

    REPÚBLICA ITALIANA — REGIÃO DA SICÍLIA

    ASSESSORIA REGIONAL DA ENERGIA E DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA — DEPARTAMENTO REGIONAL DA ENERGIA

    SERVIÇO — GABINETE REGIONAL PARA OS HIDROCARBONETOS E A GEOTERMIA (U.R.I.G.)

    2010/C 143/09

    A empresa Apennine Energy s.r.l., com sede social em «via Alberico II 31 CAP 00193 Roma» (C.F./P.IVA 01348720358) e inscrita na Camera di Commercio di Roma sob o número 01348720358, com pedido datado de 18 de Dezembro de 2009 dirigido ao Assessore per l’Industria, autoridade competente para a concessão de direitos sobre os recursos mineiros no âmbito da Região da Sicília, com sede em «via Ugo La Malfa 87/89, c.a.p. 90146 Palermo», apresentou, nos termos da lei L.R.S. de 3 de Julho de 2000, n.o 14, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, denominada «Costa del Sole», numa superfície com a área de 4 152 ha (41,52 km2), situada na costa meridional da Sicília, na província de Caltanissetta. Os municípios em causa são Butera e Gela.

    A referida superfície confina a sul com o mar, ao longo da linha de costa entre os vértices D e E, e com terrenos livres, nas outras direcções.

    Os limites da superfície de prospecção são uma linha contínua definida por sete vértices e o troço de litoral entre os vértices D e E.

    Os referidos vértices são definidos como se segue:

    A.

    Cunhal SO da casa Savorni à cota de 100 metros (F. 272 III NE).

    B.

    Ponto trigonométrico à cota de 289 metros de Rocca d’Adamo (F.272 III NE).

    C.

    Ponto trigonométrico à cota de 75 metros de Torre Manfria (F.272 III NE).

    D.

    Ponto de intersecção da linha de costa com o prolongamento da linha que une os vértices B e C (F.272 III NE).

    E.

    Ponto de intersecção da linha de costa com o prolongamento da linha que une os vértices F e G (F.272 III NO).

    F.

    Ponto trigonométrico à cota de 18 metros do Castello di Falconara (F. 272 III NO).

    G.

    Cunhal SO das casas La Tenutella à cota de 59 metros (F. 272 III NE).

    Coordenadas geográficas

    Vértices

    Longitude E

    Latitude N

    A

    1° 42′ 23,39″

    37° 09′ 49,46″

    B

    1° 43′ 35,59″

    37° 09′ 41,35″

    C

    1° 41′ 11,19″

    37° 05′ 59,19″

    D

    1° 41′ 08,14″

    37° 05′ 53,11″

    E

    1° 35′ 57,97

    37° 06′ 25,14″

    F

    1° 36′ 03,05″

    37° 06′ 29,39″

    G

    1° 38′ 33,56″

    37° 08′ 41,63″

    Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem os seus pedidos de autorização relativos a esta superfície; os pedidos recebidos fora do prazo serão declarados inadmissíveis. A decisão de concessão de autorização de prospecção será adoptada no prazo de seis meses a contar da data-limite de apresentação de eventuais pedidos concorrentes. No que se refere ao n.o 1 do artigo 5.o, da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios de emissão das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos já foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396, de 19 de Dezembro de 1998, fazendo referência às disposições do Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República Italiana, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293, de 14 de Dezembro de 1996), que transpõe para o ordenamento jurídico italiano e aplica a directiva supracitada, e foram especificados na Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, acima mencionada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32, de 7 de Julho de 2000).

    As condições e os requisitos relativos ao exercício ou à cessação de actividades são estabelecidos na supracitada Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, e no modelo de caderno de encargos adoptado pelos Decretos n.o 91, de 30 de Outubro de 2003, e n.o 88, de 20 de Outubro de 2004, do Assessore per l’Industria, publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 49, parte I, de 14 de Novembro de 2003, e n.o 46, parte I, de 5 de Novembro de 2004, respectivamente.

    A documentação relativa aos pedidos encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Dipartimento del Corpo Regionale delle Miniere, «via Ugo La Malfa, 101, 90146, Palermo PA, ITALIA».

    Palermo, 21 de Abril de 2010.

    O engenheiro-chefe

    Dr. Ing. Salvatore GIORLANDO


    Top