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Document 62009FA0033
Case F-33/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 9 March 2010 — Tzvetanova v Commission (Staff cases — Temporary staff — Remuneration — Expatriation allowance — Conditions laid down in Article 4 of Annex VII to the Staff Regulations — Habitual residence before entering the service — Stay as a student in the place of employment — Training periods outside the place of employment during the reference period — Account taken of actual residence)
Processo F-33/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 — Tzvetanova/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisitos previstos no artigo 4. °do anexo VII do Estatuto — Residência habitual anterior ao início de funções — Residência na qualidade de estudante no lugar de afectação durante o período de referência — Estágios fora do local de afectação durante o período de referência — Tomada em consideração da residência efectiva)
Processo F-33/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 — Tzvetanova/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisitos previstos no artigo 4. °do anexo VII do Estatuto — Residência habitual anterior ao início de funções — Residência na qualidade de estudante no lugar de afectação durante o período de referência — Estágios fora do local de afectação durante o período de referência — Tomada em consideração da residência efectiva)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/52 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 — Tzvetanova/Comissão
(Processo F-33/09) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto - Residência habitual anterior ao início de funções - Residência na qualidade de estudante no lugar de afectação durante o período de referência - Estágios fora do local de afectação durante o período de referência - Tomada em consideração da residência efectiva)
2010/C 134/86
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aglika Tzvetanova (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto.
Dispositivo
1. |
A decisão da Comissão Europeia de 10 de Julho de 2008 que recusou a A. Tzvetanova o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto é anulada. |
2. |
A Comissão Europeia suporta todas as despesas. |
(1) JO C 129, de 6/6/2009, p. 22.