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Document 62010TN0124
Case T-124/10: Action brought on 17 March 2010 — Lidl Stiftung v OHIM — Vinotasia (VITASIA)
Processo T-124/10: Recurso interposto em 17 de Março de 2010 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA)
Processo T-124/10: Recurso interposto em 17 de Março de 2010 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/45 |
Recurso interposto em 17 de Março de 2010 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA)
(Processo T-124/10)
2010/C 134/74
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Schaeffer e A. Marx, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinotasia GmbH (Koblenz, Alemanha)
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 14 de Janeiro de 2010, no processo R 1054/2008-4; |
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indeferir a oposição n.o B 1 027 947, deduzida em 30 de Junho de 2006, na medida em que se deferiu a referida oposição pela decisão da Divisão de Oposição de 30 de Maio de 2008; |
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condenar a requerente nas despesas do processo no Tribunal General da União Europeia e nas relativas ao processo na Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos); |
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a título subsidiário, suspender o processo até que seja proferida decisão definitiva sobre o pedido de extinção apresentado em 17 de Março de 2010 no instituto alemão de marcas e patentes relativo à marca alemã anterior n.o 302 15 015, «VINOTASIA». |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «VITASIA» para produtos das classes 29, 30, 31, 32 e 33 (pedido de registo n.o4 691 101)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Vinotasia GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «VINOTASIA» n.o 302 15 015 para produtos e serviços das classes 32, 33 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).