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Document 62010TN0123
Case T-123/10: Action brought on 18 March 2010 — Hartmann v OHIM (Complete)
Processo T-123/10: Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)
Processo T-123/10: Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/45 |
Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)
(Processo T-123/10)
2010/C 134/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Janeiro de 2010, no processo de recurso R 601/2009-4; |
— |
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas efectuadas perante o IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Complete» para produtos das classes 5 e 10 (pedido de registo n.o7 432 024)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), visto que o sinal depositado relativo aos produtos em causa não é directamente descritivo e violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, pois este sinal não está desprovido do carácter distintivo exigido
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).