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Document 62010TN0123

    Processo T-123/10: Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/45


    Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)

    (Processo T-123/10)

    2010/C 134/73

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Janeiro de 2010, no processo de recurso R 601/2009-4;

    condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas efectuadas perante o IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Complete» para produtos das classes 5 e 10 (pedido de registo n.o7 432 024)

    Decisão do examinador: Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), visto que o sinal depositado relativo aos produtos em causa não é directamente descritivo e violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, pois este sinal não está desprovido do carácter distintivo exigido


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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