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Document 62010TN0107

    Processo T-107/10: Recurso interposto em 3 de Março de 2010 — Procter & Gamble Manufacturing Cologne/IHMI — Natura Cosméticos (NATURAVIVA)

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/38


    Recurso interposto em 3 de Março de 2010 — Procter & Gamble Manufacturing Cologne/IHMI — Natura Cosméticos (NATURAVIVA)

    (Processo T-107/10)

    2010/C 134/66

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: K. Sandberg, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Natura Cosméticos SA (Itapecerica da Serra, Brasil)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Novembro de 2009 no processo R 1558/2008-2;

    Condenar o HIMI nas despesas, e

    Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo no IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a outra parte na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: a marca nominativa «NATURAVIVA», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca alemã «VIVA», para produtos e serviços da classe 3, marca comunitária «VIVA» para produtos da classe 3

    Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido da marca comunitária na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, que não existia risco de confusão entre as marcas em causa.


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