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Document 62010TB0016
Case T-16/10 R: Order of the President of the General Court of 26 March 2010 — Alisei v Commission (Interim measures — Programme establishing a ‘food facility’ intended for developing countries — Call for proposals for the grant of funding — Refusal of funding — Application for suspension of operation — Lack of interest in bringing proceedings — Disregard of formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-16/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento — Apelo a propostas para a concessão de subvenções — Recusa de subvenção — Pedido de suspensão de execução — Ausência de interesse em agir — Inobservância das exigências de forma — Inadmissibilidade» )
Processo T-16/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento — Apelo a propostas para a concessão de subvenções — Recusa de subvenção — Pedido de suspensão de execução — Ausência de interesse em agir — Inobservância das exigências de forma — Inadmissibilidade» )
JO C 134 de 22.5.2010, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/37 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão
(Processo T-16/10 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento - Apelo a propostas para a concessão de subvenções - Recusa de subvenção - Pedido de suspensão de execução - Ausência de interesse em agir - Inobservância das exigências de forma - Inadmissibilidade»)
2010/C 134/64
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alisei (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Prete e P. van Nuffel, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias respeitantes à selecção de pedidos de subvenção apresentados no quadro do programa «Facilidade de resposta rápida à subida dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento» (EuropeAid/128608/C/ACT/Multi).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |