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Document 62010TB0016

Processo T-16/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento — Apelo a propostas para a concessão de subvenções — Recusa de subvenção — Pedido de suspensão de execução — Ausência de interesse em agir — Inobservância das exigências de forma — Inadmissibilidade» )

JO C 134 de 22.5.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/37


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão

(Processo T-16/10 R)

(«Pedido de medidas provisórias - Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento - Apelo a propostas para a concessão de subvenções - Recusa de subvenção - Pedido de suspensão de execução - Ausência de interesse em agir - Inobservância das exigências de forma - Inadmissibilidade»)

2010/C 134/64

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alisei (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Prete e P. van Nuffel, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias respeitantes à selecção de pedidos de subvenção apresentados no quadro do programa «Facilidade de resposta rápida à subida dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento» (EuropeAid/128608/C/ACT/Multi).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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