EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TB0155

Processo T-155/09: Despacho do Tribunal Geral de 8 de Março de 2010 — Maxcom/IHMI — Maxdata Computer (maxcom) (Marca comunitária — Oposição — Desistência — Não conhecimento do mérito)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/36


Despacho do Tribunal Geral de 8 de Março de 2010 — Maxcom/IHMI — Maxdata Computer (maxcom)

(Processo T-155/09) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Desistência - Não conhecimento do mérito)

2010/C 134/61

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Maxcom sp. z o.o. (Tychy, Polónia) (representante: P. Kral, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Schimanek-Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Maxdata Computer GmbH & Co. KG (Marl, Alemanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2009 (processo R 1019/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Maxdata Computer GmbH & Co. KG e a Maxcom Sp. z o.o.

Parte decisória

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A Maxcom Sp. z o. o. suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo IHMI.


(1)  JO C 153, de 4.7.2009.


Top