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Document 62007TB0105
Case T-105/07: Order of the General Court of 3 March 2010 — MarketTools v OHIM — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Processo T-105/07: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — MarketTools/IHMI — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG) ( «Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-105/07: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — MarketTools/IHMI — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG) ( «Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito» )
JO C 134 de 22.5.2010, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — MarketTools/IHMI — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG)
(Processo T-105/07) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
2010/C 134/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MarketTools, Inc. (São Francisco, Estados Unidos) (Representantes: W. von der Osten-Sacken, A. González Hähnlein, O. Günzel e A. Wenninger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: inicialmente S. Laitinen, depois G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Optimus-Telecomunicações, SA (Maia, Portugal) (Representantes: T. Colaço Dias e J. Conceição Pimenta, advogados)
Objecto
Recurso da decisão de 25 de Janeiro de 2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI (processo R 253/2006-2) relativa ao processo de oposição entre a Optimus-Telecomunicações, SA e a MarketTools, Inc.
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as do recorrido. |
3. |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |