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Document 62007TB0105

    Processo T-105/07: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — MarketTools/IHMI — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG) ( «Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/34


    Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — MarketTools/IHMI — Optimus-Telecomunicações (ZOOMERANG)

    (Processo T-105/07) (1)

    («Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

    2010/C 134/57

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: MarketTools, Inc. (São Francisco, Estados Unidos) (Representantes: W. von der Osten-Sacken, A. González Hähnlein, O. Günzel e A. Wenninger, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: inicialmente S. Laitinen, depois G. Schneider e D. Botis, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Optimus-Telecomunicações, SA (Maia, Portugal) (Representantes: T. Colaço Dias e J. Conceição Pimenta, advogados)

    Objecto

    Recurso da decisão de 25 de Janeiro de 2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI (processo R 253/2006-2) relativa ao processo de oposição entre a Optimus-Telecomunicações, SA e a MarketTools, Inc.

    Dispositivo

    1.

    Já não há que conhecer do mérito do recurso.

    2.

    A recorrente suportará as suas próprias despesas e as do recorrido.

    3.

    A interveniente suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 129, de 9.6.2007.


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