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Document 62008TA0577

    Processo T-577/08: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Proges/Comissão (Contratos públicos de serviços — Abertura de concurso comunitário — Programa de modelos para ocupação dos solos — Rejeição da proposta de um candidato — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — Critérios de adjudicação)

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Proges/Comissão

    (Processo T-577/08) (1)

    (Contratos públicos de serviços - Abertura de concurso comunitário - Programa de modelos para ocupação dos solos - Rejeição da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Critérios de adjudicação)

    2010/C 134/55

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Proges — Progetti di sviluppo Srl (Roma, Itália) (representante: M. Falcetta, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente.

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Proges — Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 44, de 21.2.2009.


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