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Document 62005TA0050

    Processo T-50/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão ( «Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso comunitário — Prestação de serviços informáticos relativos aos sistemas electrónicos de fiscalização dos movimentos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo — Recusa da proposta de um proponente — Recurso de anulação — Consórcio proponente — Admissibilidade — Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Critérios de adjudicação — Princípios da boa administração e da transparência — Dever de fundamentação — Erro de apreciação manifesto» )

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

    (Processo T-50/05) (1)

    («Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso comunitário - Prestação de serviços informáticos relativos aos sistemas electrónicos de fiscalização dos movimentos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo - Recusa da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Consórcio proponente - Admissibilidade - Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência - Critérios de adjudicação - Princípios da boa administração e da transparência - Dever de fundamentação - Erro de apreciação manifesto»)

    2010/C 134/47

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Parpala e K. Kańska, em seguida L. Parpala e E. Manhaeve, e finalmente L. Parpala, E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 18 de Novembro de 2004, de não aceitar a proposta apresentada por um consórcio composto pela recorrente e por outra sociedade no âmbito de um concurso para prestação de serviços informáticos relativos à especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio aos sistemas telemáticos de controlo dos movimentos, na União Europeia, dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e colocados em regime de suspensão dos impostos especiais de consumo e de adjudicar o contrato a outro proponente

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso

    2.

    A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 106, de 30.4.2005


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