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Document 62010CN0108
Case C-108/10: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale Ordinario di Venezia (Italy) lodged on 26 February 2010 — Ivana Scattolon v Ministero dell’Università e della Ricerca
Processo C-108/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Venezia (Itália) em 26 de Fevereiro de 2010 — Ivana Scattolon/Ministero dell’Università e della Ricerca
Processo C-108/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Venezia (Itália) em 26 de Fevereiro de 2010 — Ivana Scattolon/Ministero dell’Università e della Ricerca
JO C 134 de 22.5.2010, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Venezia (Itália) em 26 de Fevereiro de 2010 — Ivana Scattolon/Ministero dell’Università e della Ricerca
(Processo C-108/10)
2010/C 134/31
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Venezia
Partes no processo principal
Demandante: Ivana Scattolon
Demandado: Ministero dell'Università e della Ricerca
Questões prejudiciais
1. |
A Directiva 77/187/CEE (1) do Conselho e/ou a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001 (2), ou outras normas comunitárias que se considerem aplicáveis, devem ser interpretadas no sentido de que podem aplicar-se a um caso de transferência do pessoal incumbido de serviços auxiliares de limpeza e manutenção de edifícios escolares estatais, de entidades públicas locais (municípios e províncias) para o Estado, quando a transferência implicou a subrogação do Estado não apenas na actividade e nas relações jurídicas com todo o pessoal em causa (bedéis), mas também nos contratos adjudicados a empresas privadas para a prestação desses serviços? |
2. |
A continuação da relação laboral por força do artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Directiva 77/187 (codificada, juntamente com a Directiva 98/50/CE (3), na Directiva 2001/23/CE) deve ser interpretada no sentido de que a quantificação dos elementos económicos da retribuição relacionados com a antiguidade no serviço deve ter em conta todos os anos de serviço do pessoal transferido, incluindo os anos em que o trabalhador esteve ao serviço do cedente? |
3. |
O artigo 3.o da Directiva 77/187 e/ou a Directiva 98/50/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1998, e a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, devem ser interpretados no sentido de que os direitos do trabalhador que são transferidos para o cessionário incluem também os benefícios adquiridos pelo trabalhador junto do cedente, como a antiguidade de serviço, se desta resultam, nos termos da convenção colectiva aplicável ao cessionário, direitos de carácter económico? |
4. |
Os princípios gerais do direito comunitário vigente da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima, da igualdade de armas no processo, da protecção jurisdicional efectiva, do direito a um tribunal independente e, em geral, a um processo equitativo, garantidos pelo artigo 6.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia (conforme alterado pelo artigo 1.o, n.o 8, do Tratado de Lisboa e para o qual remete o artigo 46.o do Tratado da União), conjugado com o artigo 6.o da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e com os artigos 46.o, 47.o e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, conforme consagrados pelo Tratado de Lisboa, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que o Estado italiano promulgue, após um período de tempo considerável (5 anos), uma norma de interpretação autêntica que se afasta da redacção da disposição que é objecto de interpretação e é contrária à interpretação constante e consolidada do órgão jurisdicional que tem a competência para uniformizar a jurisprudência, norma que, além disso, é relevante para resolução de litígios em que o próprio Estado italiano é parte? |
(1) JO L 61, p. 26 EE 05 F2 p. 122
(2) JO L 82, p. 16
(3) JO L 201, p. 88