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Document 62008CA0414

Processo C-414/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de Março de 2010 — Sviluppo Italia Basilicata SpA/Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Redução da contribuição financeira — Subvenção geral para a realização de medidas de apoio a favor de pequenas e médias empresas — Data-limite para a realização dos investimentos — Poder de apreciação da Comissão» ]

JO C 134 de 22.5.2010, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de Março de 2010 — Sviluppo Italia Basilicata SpA/Comissão Europeia

(Processo C-414/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Redução da contribuição financeira - Subvenção geral para a realização de medidas de apoio a favor de pequenas e médias empresas - Data-limite para a realização dos investimentos - Poder de apreciação da Comissão»)

2010/C 134/07

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sviluppo Italia Basilicata SpA (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, agente, A. dal Ferro, avvocato)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008 (T-176/06), que, por um lado, negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio às intervenções estruturais nas regiões de Itália no âmbito do Objectivo n.o 1 e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301, de 22.11.2008


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