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Document 62008CA0278
Case C-278/08: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 March 2010 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Die BergSpechte Outdoor Reisen und Alpinschule Edi Koblmüller GmbH v Günter Guni, trekking.at Reisen GmbH (Trade marks — Internet — Keyword advertising — Display, on the basis of keywords which are identical with or similar to trade marks, of links to sites of competitors of the proprietors of those trade marks — Directive 89/104/EEC — Article 5(1))
Processo C-278/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Die BergSpechte Outdoor Reisen und Alpinschule Edi Koblmüller GmbH/Günter Guni, trekking.at Reisen GmbH [ «Marcas — Internet — Publicidade a partir de palavras-chave ( “keyword advertising” ) — Apresentação de hiperligações, a partir de palavras-chave idênticas ou semelhantes a marcas, para sítios web de concorrentes dos titulares das referidas marcas — Directiva 89/104/CEE — Artigo 5. °, n. ° 1» ]
Processo C-278/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Die BergSpechte Outdoor Reisen und Alpinschule Edi Koblmüller GmbH/Günter Guni, trekking.at Reisen GmbH [ «Marcas — Internet — Publicidade a partir de palavras-chave ( “keyword advertising” ) — Apresentação de hiperligações, a partir de palavras-chave idênticas ou semelhantes a marcas, para sítios web de concorrentes dos titulares das referidas marcas — Directiva 89/104/CEE — Artigo 5. °, n. ° 1» ]
JO C 134 de 22.5.2010, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Die BergSpechte Outdoor Reisen und Alpinschule Edi Koblmüller GmbH/Günter Guni, trekking.at Reisen GmbH
(Processo C-278/08) (1)
(«Marcas - Internet - Publicidade a partir de palavras-chave (“keyword advertising”) - Apresentação de hiperligações, a partir de palavras-chave idênticas ou semelhantes a marcas, para sítios web de concorrentes dos titulares das referidas marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 5.o, n.o 1»)
2010/C 134/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Die BergSpechte Outdoor Reisen und Alpinschule Edi Koblmüller GmbH
Demandados: Günter Guni, trekking.at Reisen GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1) — Inscrição de um sinal semelhante ou idêntico a uma marca junto de um prestador de serviços que gere um motor de busca na Internet, para que, quando o referido sinal for introduzido como palavra de pesquisa, apareça automaticamente no ecrã publicidade a produtos ou serviços idênticos ou semelhantes àqueles para os quais a marca em causa foi registada («keyword advertising») — Qualificação dessa utilização da marca como uso que o seu titular está habilitado a proibir
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca pode proibir a um anunciante fazer publicidade, a partir de uma palavra-chave idêntica ou semelhante à referida marca que este anunciante seleccionou, sem o consentimento do mencionado titular, num serviço de referenciamento na Internet, a produtos ou serviços idênticos àqueles para os quais a dita marca está registada, quando a mesma publicidade não permite ou permite dificilmente ao internauta médio determinar se os produtos ou os serviços visados pelo anúncio provêm do titular da marca ou de uma empresa economicamente a si ligada ou, pelo contrário, de um terceiro.