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Document 62010TN0095
Case T-95/10: Action brought on 17 February 2010 — Cindu Chemicals and others v ECHA
Processo T-95/10: Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2010 — Cindu Chemicals e o./ECHA
Processo T-95/10: Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2010 — Cindu Chemicals e o./ECHA
JO C 113 de 1.5.2010, p. 65–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/65 |
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2010 — Cindu Chemicals e o./ECHA
(Processo T-95/10)
2010/C 113/97
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Cindu Chemicals BV (Uithoorn, Países Baixos), Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa), Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca), Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido) (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados, e P. Sellar, Solicitor)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
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Julgar o recurso admissível e procedente; |
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Anular parcialmente o acto impugnado, na parte em que respeita ao óleo de antraceno, baixo teor de antraceno; |
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Condenar a ECHA no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pretendem a anulação parcial da decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (a seguir «ECHA») (ED/68/2009), de identificar o óleo de antraceno, baixo teor de antraceno (N.o CAS 90640-82-7) [a seguir «óleo de antraceno (baixo teor)»] como substância que preenche os critérios visados pelo artigo 57.o, alíneas d) e e), do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) (a seguir «REACH»), em conformidade com o artigo 59.o do REACH.
Com base na decisão impugnada, de que as recorrentes tomaram conhecimento através de um comunicado de imprensa da ECHA, o óleo de antraceno (baixo teor) foi incluído na lista das 14 substâncias químicas da Lista de Substâncias Candidatas a integrar a Lista das Substâncias que Suscitam Grande Preocupação (a seguir «SSGP») para eventual inclusão no Anexo XIV do REACH. As razões invocadas no acto impugnado para a identificação do óleo de antraceno, baixo teor de antraceno, como SSGP são que a substância é cancerígena, mutagénica e muito bioacumulativa («mPmB») de acordo com os critérios enunciados no Anexo XIII do REACH.
As recorrentes consideram que o acto impugnado infringe as regras aplicáveis instituídas para a identificação das SSGP nos termos do REACH e invocam em apoio dos seus pedidos quatro fundamentos de anulação, que são idênticos aos invocados no processo T-94/10, Rütgers Germany e o./ECHA.
(1) Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).