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Document 62010TN0063

Processo T-63/10: Recurso interposto em 10 de Fevereiro de 2010 — Jurašinović/Conselho

JO C 113 de 1.5.2010, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/50


Recurso interposto em 10 de Fevereiro de 2010 — Jurašinović/Conselho

(Processo T-63/10)

2010/C 113/81

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ivan Jurašinović (Angers, França) (representante: N. Amara-Lebret, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão de 7 de Dezembro de 2009 pela qual foi recusado ao recorrente o acesso aos seguintes documentos:

decisões do Conselho relativas à transmissão ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia dos documentos cuja comunicação esse Tribunal requereu no âmbito do processo Gotovina;

a totalidade da correspondência trocada nesse âmbito pelas Instituições da UE com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (mais eventuais anexos), nomeadamente os pedidos iniciais emanados tanto do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia como dos advogados do Sr. GOTOVINA;

condenar o Conselho da UE — Secretariado-geral a autorizar o acesso, por via electrónica, a todos os documentos solicitados;

condenar Conselho da UE a pagar ao recorrente a quantia de 2 000 euros sem imposto incluído, isto é, 2 392 euros, com imposto incluído, a título de indemnização com o processo, acrescida de juros à taxa BCE contados a partir da data do registo da petição.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da decisão do Conselho, de 7 de Dezembro de 2009, que lhe recusa o acesso às decisões do Conselho relativas à transmissão ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIY) dos documentos cuja comunicação esse Tribunal requereu no âmbito do processo Gotovina e à totalidade da correspondência trocada nesse âmbito pelas Instituições da União Europeia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (mais eventuais anexos), nomeadamente os pedidos iniciais emanados tanto do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia como dos advogados do Sr. Gotovina.

O recorrente invoca quatro fundamentos para o seu recurso relativos:

a um erro de direito, na medida em que o Conselho recusou os documentos com base no artigo 70 B do Regulamento de Processo e de Prova do TPIY, quando esse diploma não é aplicável;

à inexistência de violação da protecção dos processos judiciais e das consultas jurídicas, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão do Regulamento n.o 1049/2001 (1), porquanto essa excepção diz respeito à protecção dos processos judiciais da União Europeia e dos Estados-Membros e não a um processo judicial perante o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, que está fora da jurisdição da UE;

à inexistência de violação da protecção do interesse público no que diz respeito às relações internacionais, segundo o artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do mesmo regulamento;

à existência de um interesse público superior segundo o artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001, uma vez que o recorrente solicitou a comunicação dos documentos requeridos para defender os seus direitos no âmbito do processo T-465/09. Esse pedido faz parte do acesso à justiça e do direito a um processo equitativo no órgão jurisdicional europeu. Além disso, o litígio a que se reportam esses documentos terminou em 1995.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


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