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Document 62009TN0322

Processo T-322/09: Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — Al-Faqih e MIRA/Conselho e Comissão

JO C 113 de 1.5.2010, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/47


Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — Al-Faqih e MIRA/Conselho e Comissão

(Processo T-322/09)

2010/C 113/77

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saad Al-Faqih e Movement for Islamic Reform in Arabia (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Jones, Barrister e A. Raja, Solicitor)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anular total ou parcialmente o Regulamento (CE) n.o 881/2002 (1), conforme alterado pelos Regulamentos (CE) da Comissão n.o 14/2005 (2), n.o 492/2007 (3), e n.o 1190/2005 (4), e/ou anular os Regulamentos da Comissão n.o 14/2005, n.o 492/2007 e n.o 1190/2005, na parte em que se referem directa e individualmente aos recorrentes; e

condenar o Conselho e/ou a Comissão nas despesas suportadas pelos recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Por meio do seu recurso, os recorrentes pedem, nos termos do artigo 230.o CE, a anulação do Regulamento (CE) do Conselho n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, conforme alterado pelos Regulamentos (CE) da Comissão n.o 14/2005, de 5 de Janeiro de 2005, n.o 492/2007 de 3 de Maio de 2007, e 1190/2005, de 20 de Julho de 2005, e/ou a anulação dos Regulamentos (CE) do Conselho n.o 14/2005, n.o 492/2007 e 1190/2005, na parte em que respeitam aos recorrentes.

Os nomes dos recorrentes foram incluídos na lista consolidada do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de pessoas e entidades alegadamente associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, segundo a qual os seus fundos e outros recursos financeiros devem ser congelados. Por conseguinte, a Comissão Europeia adoptou os Regulamentos (CE) n.o 14/2005 e 1190/2005 que adicionaram os nomes dos recorrentes ao Anexo I do Regulamento (CE) do Conselho n.o 881/2002 que inclui numa lista os nomes das pessoas, grupos e entidades abrangidas pelo congelamento dos fundos e dos recursos económicos dentro da União Europeia. A inclusão do nome do primeiro recorrente, S. Al-Faqih, foi posteriormente efectuada através do Regulamento da Comissão (CE) n.o 492/2007.

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam os seguintes fundamentos jurídicos:

 

Os recorrentes alegam que o congelamento dos seus fundos efectuado através dos regulamentos controvertidos viola os seus direitos humanos fundamentais, nomeadamente o seu direito de audiência e o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, na medida em que nunca foram informados pelo Conselho e/ou nem pela Comissão dos motivos pelos quais os seus nomes foram incluídos no Anexo I do regulamento (CE) do Conselho n.o 881/2002 e nunca receberam nenhuma prova que justifique a aplicação de medidas restritivas. Por conseguinte, os recorrentes não tiveram nenhuma oportunidade de se defenderem e de contestarem as decisões referentes à lista perante os tribunais europeus.

 

Os recorrentes alegam ainda que o seu direito à propriedade foi violado na medida em que as restrições indefinidas desse direito causadas pelo congelamento dos seus fundos constituem uma interferência desproporcionada e intolerável com este direito humano fundamental.


(1)  Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9).

(2)  Regulamento (CE) n.o 14/2005 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2005, que altera pela quadragésima segunda vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho (JO L 5, p. 10).

(3)  Regulamento (CE) n.o 492/2007 da Comissão, de 3 de Maio de 2007, que altera pela septuagésima quinta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho (JO L 116, p. 5)

(4)  Regulamento (CE) n.o 1190/2005 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima oitava vez o Regulamento (CE) n. 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho (JO L 193, p. 27)


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