EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TB0435

Processo T-435/09 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 — GL2006Europe/Comissão e OLAF ( Medidas provisórias — Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento — Cláusula compromissória — Ordem para proceder à devolução — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Inexistência de urgência )

JO C 113 de 1.5.2010, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/46


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 — GL2006Europe/Comissão e OLAF

(Processo T-435/09 R)

(«Medidas provisórias - Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento - Cláusula compromissória - Ordem para proceder à devolução - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência»)

2010/C 113/76

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GL2006Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: M. Gardenal e E. Belinguier-Raiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e N. Bambara, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão constante da carta da Comissão de 10 de Julho de 2009, que pôs termo à participação da recorrente em dois projectos comunitários, e das notas de débito emitidas em 7 de Agosto de 2009 por meio das quais pediu o reembolso dos montantes pagos no âmbito dos projectos comunitários nos quais a recorrente havia participado.

Dispositivo

1.

A Comissão Europeia é a única recorrida.

2.

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top