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Document 62008TB0538
Case T-538/08: Order of the General Court of 3 March 2010 — REWE-Zentral v OHIM — KODI Diskontläden (inéa) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Processo T-538/08: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — KODI Diskontläden (inéa) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito )
Processo T-538/08: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — KODI Diskontläden (inéa) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito )
JO C 113 de 1.5.2010, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/45 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — KODI Diskontläden (inéa)
(Processo T-538/08) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)
2010/C 113/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) IHMI (representante: R. Manea, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: KODI Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado),
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Outubro de 2008 (processo R 744/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a KODI Diskontläden GmbH e a REWE-Zentral AG.
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da recorrida. |