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Document 62008TB0538

Processo T-538/08: Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — KODI Diskontläden (inéa) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito )

JO C 113 de 1.5.2010, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/45


Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — KODI Diskontläden (inéa)

(Processo T-538/08) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)

2010/C 113/73

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) IHMI (representante: R. Manea, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: KODI Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado),

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Outubro de 2008 (processo R 744/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a KODI Diskontläden GmbH e a REWE-Zentral AG.

Dispositivo

1.

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da recorrida.


(1)  JO C 55, de 7.3.2009


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