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Document 62006TA0401
Case T-401/06: Judgment of the General Court of 4 March 2010 — Brosmann Footwear (HK) and Others v Council (Dumping — Imports of footwear with uppers of leather originating in China and Vietnam — Market economy treatment — Individual treatment — Sampling — Support of the complaint by the Community industry — Definition of the product concerned — Equal treatment — Injury — Legitimate expectations — Obligation to state the reasons on which the decision is based)
Processo T-401/06: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho ( Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Tratamento individual — Amostragem — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Igualdade de tratamento — Prejuízo — Confiança legítima — Dever de fundamentação )
Processo T-401/06: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho ( Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Tratamento individual — Amostragem — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Igualdade de tratamento — Prejuízo — Confiança legítima — Dever de fundamentação )
JO C 113 de 1.5.2010, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho
(Processo T-401/06) (1)
(«Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Tratamento individual - Amostragem - Apoio da denúncia pela indústria comunitária - Definição do produto em causa - Igualdade de tratamento - Prejuízo - Confiança legítima - Dever de fundamentação»)
2010/C 113/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Brosmann Footwear (HK) Ltd (Kowloon, China); Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd (Zhongshan, China); Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd (Guangzhou, China); e Risen Footwear (HK) Co., Ltd (Kowloon, China) (representantes: L. Ruessmann e A. Willems, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); e Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, G. Zonnekeyn e S. Verhulst, depois P. Vlaemminck e A. Hubert, advogados)
Objecto
Anulação parcial do Regulamento n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Brosmann Footwear (HK) Ltd, a Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, a Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd e a Risen Footwear (HK) Co. Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3. |
A Comissão Europeia e a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) suportarão as suas próprias despesas. |