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Document 62006TA0401

Processo T-401/06: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho ( Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Tratamento individual — Amostragem — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Igualdade de tratamento — Prejuízo — Confiança legítima — Dever de fundamentação )

JO C 113 de 1.5.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/37


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Brosmann Footwear (HK) e o./Conselho

(Processo T-401/06) (1)

(«Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Tratamento individual - Amostragem - Apoio da denúncia pela indústria comunitária - Definição do produto em causa - Igualdade de tratamento - Prejuízo - Confiança legítima - Dever de fundamentação»)

2010/C 113/57

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Brosmann Footwear (HK) Ltd (Kowloon, China); Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd (Zhongshan, China); Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd (Guangzhou, China); e Risen Footwear (HK) Co., Ltd (Kowloon, China) (representantes: L. Ruessmann e A. Willems, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); e Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, G. Zonnekeyn e S. Verhulst, depois P. Vlaemminck e A. Hubert, advogados)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Brosmann Footwear (HK) Ltd, a Seasonable Footwear (Zhongshan) Ltd, a Lung Pao Footwear (Guangzhou) Ltd e a Risen Footwear (HK) Co. Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

3.

A Comissão Europeia e a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 42, de 24.2.2007.


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