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Document 62010CN0112
Case C-112/10: Reference for a preliminary ruling from the Hof van Cassatie van België (Belgium), lodged on 1 March 2010 — Procureur-Generaal bij het Hof van Beroep te Antwerpen v Zaza Retail BV [Philippe and Cécile Noelmans, administrators in the winding-up of Zaza Retail BV (Belgium)]; voluntary intervener: Zaza Retail BV [Manon Cordewener, administrator in the winding-up of Zaza Retail BV (Netherlands)]
Processo C-112/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van cassatie van België (Bélgica) em 1 de Março de 2010 — Procurador-Geral junto do Hof van Beroep te Antwerpen/Zaza Retail BV [Phillippe e Cécile Noelmans na qualidade de administradores da insolvência da Zaza Retail BV (Bélgica)], interveniente: Zaza Retail BV [Manon Cordewener na qualidade de administradora da insolvência da Zaza Reteil BV (Países Baixos)]
Processo C-112/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van cassatie van België (Bélgica) em 1 de Março de 2010 — Procurador-Geral junto do Hof van Beroep te Antwerpen/Zaza Retail BV [Phillippe e Cécile Noelmans na qualidade de administradores da insolvência da Zaza Retail BV (Bélgica)], interveniente: Zaza Retail BV [Manon Cordewener na qualidade de administradora da insolvência da Zaza Reteil BV (Países Baixos)]
JO C 113 de 1.5.2010, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van cassatie van België (Bélgica) em 1 de Março de 2010 — Procurador-Geral junto do Hof van Beroep te Antwerpen/Zaza Retail BV [Phillippe e Cécile Noelmans na qualidade de administradores da insolvência da Zaza Retail BV (Bélgica)], interveniente: Zaza Retail BV [Manon Cordewener na qualidade de administradora da insolvência da Zaza Reteil BV (Países Baixos)]
(Processo C-112/10)
2010/C 113/51
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente |
: |
Procureur-Generaal bij het Hof van Beroep te Antwerpen |
Recorridos |
: |
Zaza Retail BV [Phillippe e Cécile Noelmans na qualidade de administradores da insolvência da Zaza Retail BV (Bélgica)] |
Interveniente |
: |
Zaza Retail BV [Manon Cordewener qualidade de administradora da insolvência da Zaza Reteil BV (Países Baixos)] |
Questões prejudiciais
1. |
O conceito de «condições estabelecidas» previsto no artigo 3.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento sobre a insolvência (1) também inclui as condições relativas à qualidade ou ao interesse de uma pessoa, como o ministério público de outro Estado-Membro, em requerer a abertura de um processo de insolvência ou estas condições referem-se apenas às condições materiais para ser objecto desse processo. |
2. |
O termo «credor» previsto no artigo 3.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento 1346/2000 sobre a insolvência pode ser interpretado de modo extensivo, no sentido de que uma autoridade nacional que, por força do direito do Estado-Membro ao qual pertence, é competente para requerer a abertura de um processo de insolvência e que intervém no interesse público e como representante da totalidade dos credores, também pode, se aplicável, requerer validamente a abertura do processo de insolvência por força do artigo 3.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento sobre a insolvência? |
3. |
Se o termo credor também pode referir-se validamente a uma autoridade nacional competente para requerer a abertura de um processo de insolvência, é necessário, para efeitos de aplicação do artigo 3.o, 4.o, alínea b) do Regulamento sobre a insolvência, que essa autoridade nacional demonstre que age no interesse de credores que têm eles próprios residência habitual, domicílio ou sede no país dessa autoridade nacional? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1).