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Document 62010CN0106

Processo C-106/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de Fevereiro de 2010 — Lidl & Companhia/Fazenda Pública

JO C 113 de 1.5.2010, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de Fevereiro de 2010 — Lidl & Companhia/Fazenda Pública

(Processo C-106/10)

2010/C 113/49

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Lidl & Companhia

Recorrida: Fazenda Pública

Parte interveniente: Ministério Público

Questões prejudiciais

O artigo 78o, primeiro parágrafo, alínea a), conjugado com o artigo 79o, primeiro parágrafo, alínea c), da Directiva 2006/112/CE (1), de 28 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de não permitir que, nas aquisições intracomunitárias, seja incluído no valor tributável em IVA o quantitativo do imposto sobre veículos, criado pela Lei no 22-A/2007, de 29 de Junho?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO L 347, p. 1


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