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Document 62010CN0103

Processo C-103/10: Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

JO C 113 de 1.5.2010, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/31


Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-103/10)

2010/C 113/48

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e P. Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/121/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) no 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo no 2 da referida directiva.

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Junho de 2008.


(1)  JO L 396, p. 855


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