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Document 62010CN0078

    Processo C-78/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Rouen (França) em 8 de Fevereiro de 2010 — Dr. Marc Berel, na qualidade de mandatário da Société Port Angot Développement, Dr. Hess, na qualidade de administrador judicial da Société Port Angot Développement, Société Rijn Schelde Mondia France, Receveur Principal des douanes de Rouen Port, Administration des douanes — Havre Port, Société Port Angot Developpement, na qualidade de sucessora legal da Sociedade SAS Manutention de produits chimiques et miniers (maprochim), Asia Pulp & Paper France/Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre

    JO C 113 de 1.5.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Rouen (França) em 8 de Fevereiro de 2010 — Dr. Marc Berel, na qualidade de mandatário da Société Port Angot Développement, Dr. Hess, na qualidade de administrador judicial da Société Port Angot Développement, Société Rijn Schelde Mondia France, Receveur Principal des douanes de Rouen Port, Administration des douanes — Havre Port, Société Port Angot Developpement, na qualidade de sucessora legal da Sociedade SAS Manutention de produits chimiques et miniers (maprochim), Asia Pulp & Paper France/Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre

    (Processo C-78/10)

    2010/C 113/34

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour d’appel de Rouen

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Dr. Marc Berel, na qualidade de mandatário da Société Port Angot Développement, Dr. Hess, na qualidade de administrador judicial da Société Port Angot Développement, Société Rijn Schelde Mondia France, Receveur Principal des douanes de Rouen Port, Administration des douanes — Havre Port, Société Port Angot Developpement, na qualidade de sucessora legal da Sociedade SAS Manutention de produits chimiques et miniers (Maprochim), Asia Pulp & Paper France/Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre

    Recorridos: Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre

    Questão prejudicial

    Os artigos 213.o, 233.o e 239.o do Código Aduaneiro Comunitário (1) opõem-se a que um co-devedor solidário da dívida aduaneira que não tenha beneficiado de uma decisão de dispensa do pagamento dessa dívida possa opor à administração encarregada da cobrança a decisão de dispensa com base no artigo 239.o que esta última notificou a outro co-devedor solidário, a fim de ser dispensado do pagamento da dívida aduaneira?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


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