This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0074
Case C-74/10 P: Appeal brought on 9 February 2010 by European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) against the order of the Court of First Instance (Sixth Chamber) delivered on 19 November 2009 in Case T-94/07: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) v Commission of the European Communities
Processo C-74/10 P: Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 pela European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), em 19 de Novembro de 2009 no processo T-94/07, European Renewable Energies Federation ASBL (EREF)/Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-74/10 P: Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 pela European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), em 19 de Novembro de 2009 no processo T-94/07, European Renewable Energies Federation ASBL (EREF)/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 113 de 1.5.2010, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/21 |
Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 pela European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), em 19 de Novembro de 2009 no processo T-94/07, European Renewable Energies Federation ASBL (EREF)/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-74/10 P)
2010/C 113/32
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (representante: J. Kuhbier, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular o despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 no processo T-94/07, EREF/Comissão das Comunidades Europeias; |
— |
Remeter o processo à Sexta Secção do Tribunal Geral; |
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que anule o despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 19 de Novembro de 2009, no processo T-94/07 e o remeta ao Tribunal Geral para reexame.
A recorrente contesta a conclusão do Tribunal de Primeira Instância de que a sua advogada, (lawyer) Dra. Fouquet, não a podia representar no Tribunal de Primeira Instância e, por isso, o seu recurso era inadmissível.
O Tribunal de Primeira Instância tem esse entendimento porque a Dra. Fouquet foi nomeada directora da EREF em 29 de Junho de 2004 e não podia ser considerada um terceiro independente. A recorrente alega que a Dra. Fouquet não foi formalmente nomeada directora da EREF- de acordo com a lei belga, essa nomeação exige o registo oficial junto das competentes autoridades belgas. O estatuto da Dra. Fouquet como directora da EREF seria meramente formal ou só ligado de modo muito limitado ao poder de representação.
A recorrente também alega que, admitindo que a Dra. Fouquet tivesse formalmente a qualidade de directora da EREF, o Tribunal de Primeira Instância aplicou erradamente os critérios de apreciação do estatuto de um advogado como terceiro independente. O Tribunal de Primeira Instância interpretou erradamente a situação legal do representante da EREF no Tribunal de Justiça e a real repartição de competências e obrigações entre a Dra. Fouquet e a EREF. Em conformidade com a lei alemã, a posição da Dra. Fouquet como directora da EREF permitia-lhe representar a recorrente no Tribunal.