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Document 62010CN0051

    Processo C-51/10 P: Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009 , no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    JO C 113 de 1.5.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/17


    Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009, no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo C-51/10 P)

    2010/C 113/25

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representantes: A. von Mühlendahl, H. Hartwig, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    Anular o acórdão do Tribunal Geral de 19 de Novembro de 2009 no processo T-298/2006

    Remeter o processo ao Tribunal Geral

    Condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo perante o Tribunal de Justiça

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária (1) na medida em que aplicou critérios jurídicos errados ao decidir que a marca da recorrente não era susceptível de registo.

    Além disso, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária ou o artigo 76.o do regulamento sobre a marca comunitária, ou ambas as disposições, ao não tomar em devida conta a prática do IHMI no tocante ao registo de marcas constituídas por números ou por indicação do conteúdo de publicações.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)


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