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Document 62008CA0197

Processo C-197/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 95/59/CE — Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios — Artigo 9. o , n. o  1 — Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos — Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros — Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública — Conceito de legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados — Justificação — Protecção da saúde pública — Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco )

JO C 113 de 1.5.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-197/08) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos - Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a “um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública” - Conceito de “legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados” - Justificação - Protecção da saúde pública - Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco»)

2010/C 113/07

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, J.-S. Pilczer, J.-C. Gracia e B. Beaupère-Manokha, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40 — Fixação de preços mínimos — Entrave à livre circulação de mercadorias — Protecção da saúde pública — Relevância da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco (JO L 213, p. 8)

Dispositivo

1.

Tendo adoptado e mantido em vigor um sistema de preços mínimos para a venda a retalho dos cigarros comercializados em França e uma proibição de venda de produtos do tabaco a «um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública», a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 183, de 19.7.2008.


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