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Document 62008CA0197
Case C-197/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 4 March 2010 — European Commission v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 95/59/EC — Taxes other than turnover taxes which affect the consumption of manufactured tobacco — Article 9(1) — Free determination, by manufacturers and importers, of the maximum retail selling prices of their products — National legislation imposing a minimum retail selling price for cigarettes — National legislation prohibiting the sale of tobacco products at a promotional price which is contrary to public health objectives — Concept of national systems of legislation regarding the control of price levels or the observance of imposed prices — Justification — Protection of public health — World Health Organisation Framework Convention on Tobacco Control)
Processo C-197/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 95/59/CE — Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios — Artigo 9. o , n. o 1 — Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos — Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros — Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública — Conceito de legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados — Justificação — Protecção da saúde pública — Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco )
Processo C-197/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 95/59/CE — Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios — Artigo 9. o , n. o 1 — Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos — Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros — Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública — Conceito de legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados — Justificação — Protecção da saúde pública — Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco )
JO C 113 de 1.5.2010, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-197/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos - Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a “um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública” - Conceito de “legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados” - Justificação - Protecção da saúde pública - Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco»)
2010/C 113/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, J.-S. Pilczer, J.-C. Gracia e B. Beaupère-Manokha, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40 — Fixação de preços mínimos — Entrave à livre circulação de mercadorias — Protecção da saúde pública — Relevância da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco (JO L 213, p. 8)
Dispositivo
1. |
Tendo adoptado e mantido em vigor um sistema de preços mínimos para a venda a retalho dos cigarros comercializados em França e uma proibição de venda de produtos do tabaco a «um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública», a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |