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Document C2010/110A/01

Anúncio de concurso geral EPSO/AD/178-179/10

JO C 110A de 29.4.2010, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 110/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL EPSO/AD/178-179/10

(2010/C 110 A/01)

Está interessado numa carreira nas nossas instituições?

O seu perfil corresponde aos nossos critérios?

Inscreva-se!

Aproveite todas as oportunidades de êxito!

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1) (AD 5).

EPSO/AD/178/10 — Biblioteconomia /Ciências da Informação

EPSO/AD/179/10 — Audiovisual

Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia, nomeadamente no Parlamento Europeu, no Conselho e no Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Comissão Europeia não está associada a estes concursos, não procedendo, por conseguinte, a recrutamentos a partir destas listas de reserva.

Antes de se candidatar, deve ler atentamente o guia publicado no Jornal Oficial C 57 A, de 9 de Março de 2010, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajuda a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

VI.

CONCURSO GERAL

VII.

LISTAS DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

EPSO/AD/178/10 = 19

EPSO/AD/179/10 = 9

2.

Observações

O EPSO publica paralelamente os seguintes concursos:

EPSO/AD/180/10 — Segurança dos sistemas de informação (INFOSEC)

EPSO/AD/181/10 — Direito da concorrência

EPSO/AD/182/10 — Economia industrial

Os candidatos só podem inscrever-se num destes 5 concursos.

Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

AD 5 é o grau em que são recrutados os licenciados para uma carreira de administrador nas instituições europeias. Os administradores recrutados neste grau podem efectuar, sujeitos a supervisão, três tipos principais de tarefas nas instituições: formulação de políticas, execução operacional e gestão dos recursos. Procuramos em especial candidatos que revelem potencialidades de evolução de carreira.

Os perfis específicos são descritos em anexo.

O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.   Condições gerais

a)

Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia.

b)

Gozar dos direitos cívicos.

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.   Condições específicas

2.1.

Qualificações

Ver anexo.

2.2.

Conhecimentos linguísticos

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HU (húngaro)

IT (italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

a)

Língua 1

Língua principal:

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório do alemão, do francês ou do inglês.

IV.   TESTES DE ACESSO

Estes testes só serão organizados se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar (2). Nesse caso, os candidatos serão informados através da respectiva conta EPSO.

1.

São convidados para os testes:

Os candidatos que, , tiverem declarado preencher as condições gerais e específicas estabelecidas no Título III.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Raciocínio abstracto

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos.

3.

Língua dos testes

Língua 2 (alemão, francês ou inglês)

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão ao concurso

É efectuado um exame das condições gerais e específicas, com base nas informações fornecidas no acto de candidatura electrónica, a fim de identificar os candidatos que satisfazem as condições de admissão ao concurso.

No caso de os testes de acesso serem organizados previamente

Este exame é efectuado, por ordem decrescente de pontos obtidos nos testes de acesso, até ser atingido o limiar de candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso e

satisfazem as condições de admissão ao concurso.

Este limiar corresponde a 6 vezes o número de candidatos aprovados indicado no anúncio de concurso. No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota para o último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da selecção com base em documentos. Os actos de candidatura electrónicos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

2.   Convite para a sessão do centro de avaliação: selecção com base em documentos

A fim de identificar os candidatos que podem ser convidados para a sessão do centro de avaliação, o júri procede a uma selecção com base em documentos depois de ter estabelecido os critérios a partir dos quais apreciará esses documentos. Esta selecção será efectuada com base nas declarações dos candidatos no seu acto de candidatura electrónica. O júri escolhe, de entre os candidatos que satisfazem as condições de admissão ao concurso, os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio de concurso (ver critérios de selecção em anexo). Esta selecção efectua-se com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma nota de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

O júri estabelece seguidamente uma classificação (3) dos candidatos em função destas notas.

O número de candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação corresponde no máximo ao triplo do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão do centro de avaliação, as declarações feitas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas e à selecção documental. Se resultar dessa verificação que as declarações não são corroboradas pelos correspondentes documentos comprovativos, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada, por ordem decrescente de mérito, relativamente aos candidatos que obtiveram os mínimos exigidos e as melhores notas no conjunto dos testes d), e) e f) do centro de avaliação (ver Título VI). Estes candidatos devem também, se for caso disso, ter obtido o mínimo exigido nos testes de aptidão (4) a), b) e c) (ver Título VI). Esta verificação é efectuada até ser atingido o limite máximo de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para o centro de avaliação

Serão convidados para uma sessão do centro de avaliação, em princípio em Bruxelas e durante um dia, os candidatos (5):

que obtiveram uma das melhores notas nos testes de acesso (se tiverem sido organizados, ver Titulo IV) e os mínimos exigidos nesses testes

e

que, tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição electrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

e

que obtiveram uma das melhores notas aquando da selecção documental.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão avaliados pelas suas aptidões em matéria de raciocínio, desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente. Esta avaliação será efectuada através dos seguintes elementos:

a)

Teste de raciocínio verbal

b)

Teste de raciocínio numérico

c)

Teste de raciocínio abstracto

Serão igualmente avaliados com base nas suas competências específicas no domínio e com base nas seguintes competências gerais:

Análise e resolução de problemas

Comunicação

Qualidade e resultados

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Capacidade de adaptação

Espírito de equipa

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Estas competências serão avaliadas da seguinte forma:

d)

Estudo de casos no domínio

e)

Exercício de grupo

f)

Entrevista estruturada

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 2 (alemão, francês ou inglês) para todos os elementos de a) a f).

O conhecimento da língua principal (língua 1) será igualmente examinado aquando do estudo de casos (elemento d).

4.

Pontuação

Aptidões em matéria de raciocínio (se for caso disso)

a)

(verbal) de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

b)

(numérico) de 0 a 10 pontos

c)

(abstracto) de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos.

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas os seus pontos não serão acrescentados aos pontos dos outros elementos do centro de avaliação.

Competências específicas

De 0 a 100 pontos

Mínimo exigido: 50 pontos

Competências gerais

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

3 pontos para cada competência e

40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais.

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (6) (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) os candidatos que satisfazem todas as condições do Título V.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por concurso, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética no interior de cada grupo de mérito.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO.

Prazo: 28 de Maio de 2010 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Transmissão do processo de candidatura

Numa fase posterior e na condição de fazerem parte dos candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação, estes candidatos devem apresentar, quando solicitado, um processo de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: O prazo será comunicado em momento oportuno pelo EPSO.

Modalidades: Ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Após o encerramento do registo das candidaturas, o EPSO, na sua qualidade de entidade competente para proceder a nomeações, decide da eventual organização de testes de acesso, caso o número de candidatos possa provocar dificuldades operacionais ou um prolongamento significativo do procedimento. Este limite pode variar consoante os concursos.

(3)  Os candidatos que não foram convidados para a sessão do centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado nos 10 dias seguintes à comunicação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações com base em documentos estabelecida pelo júri.

(4)  Por razões de organização, estes testes podem realizar-se aquando da sessão do centro de avaliação, mas são da responsabilidade do EPSO e não do júri.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para a sessão do centro de avaliação.

(6)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO 1

EPSO/AD/178/10 — ADMINISTRADORES (AD 5)

BIBLIOTECONOMIA/CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

1.   Natureza das funções

A função geral dos administradores no domínio da biblioteconomia/ciências da informação consiste em gerir e prestar serviços de informação profissionais.

Salienta-se que no presente concurso não procuramos especialistas em tecnologias da informação (TI), arquivistas ou gestores de documentos/registos.

As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, incluem:

Gestão de serviços de informação, nomeadamente gestão de serviços de pesquisa de informações gerais e especializadas ou de uma biblioteca, exploração de um sítio Intranet de serviços de informação com bases de dados em linha comerciais sob licença e fornecimento de formação no domínio da informação.

Gestão de léxicos controlados e de processo de catalogação e indexação; gestão de séries de publicações; gestão profissional de dados.

Pesquisa de informação especializada e gestão de recursos da informação, especialmente em domínios de políticas e/ou grupos de utentes.

Funções de direcção profissional e/ou especialização num determinado domínio de serviços, como referências, normas profissionais, formação de utentes, direitos de autor, inovação ou desenvolvimento de tecnologias da informação.

Gestão de grupos de trabalho e de equipas de projectos ad hoc.

Análise e resumo de informações estratégicas e elaboração de relatórios e análises de gestão.

Responder a pedidos de informação dos utentes, seleccionar informação, catalogar e indexar documentos, fazer apresentações e dar formação aos utentes.

Funções de bibliotecário-jurista (law librarian) (no Tribunal de Justiça da União Europeia no Luxemburgo).

2.   Qualificações

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários equivalente pelo menos a três anos, comprovado por um diploma de fim de curso em Ciências da Informação, Documentação ou Biblioteconomia [os estudos no domínio das tecnologias da informação (TI) e da arquivística não estão incluídos nesta definição].

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários equivalente pelo menos a três anos, comprovado por um diploma de fim de curso seguido de formação de um ano, no mínimo, comprovada por um diploma em Ciências da Informação, Documentação ou Biblioteconomia [os estudos nos domínio das tecnologias da informação (TI) e da arquivística não estão incluídos nesta definição].

Para o perfil de bibliotecário-jurista (law librarian)

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários equivalente pelo menos a três anos, comprovado por um diploma de fim de curso em Direito e formação ou experiência profissional de pelo menos dois anos no domínio da biblioteconomia.

3.   Selecção com base em documentos

Esta descrição de funções centra-se nas competências em matéria de relações interpessoais (com os utentes e o pessoal) e de informação em todas as suas formas. As funções têm menos a ver com a gestão tradicional de livros e documentos e muito mais com a capacidade de fornecer informações exactas e relevantes correspondentes às necessidades dos utentes. Para o efeito são exigidos vários tipos de competências de gestão num contexto de informação profissional: gestão de serviços, sentido comercial e de qualidade, gestão de recursos financeiros e humanos e gestão de contratos.

Por conseguinte, ao avaliar as qualificações dos candidatos, o júri do concurso tomará em consideração, nomeadamente:

conhecimento prático do funcionamento e da gestão de serviços de informação,

conhecimento prático de serviços aos utentes, de qualidade e de marketing, bem como de serviços de informação em linha,

conhecimento das questões da UE e de direito nacional e/ou da UE e/ou internacional,

conhecimento dos seguintes assuntos: ciências políticas, relações internacionais, economia e ciências; ou um conhecimento aprofundado de qualquer outro domínio de política relevante para as actividades das instituições europeias,

seria desejável um excelente conhecimento do mundo da informação e das línguas oficiais de um ou mais dos seguintes países: Áustria, Chipre, Estónia, França, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Eslováquia e Reino Unido,

conhecimentos práticos de catalogação e de indexação,

para o perfil de bibliotecário-jurista, o júri terá especialmente em conta, sem preferências linguísticas, os conhecimentos em biblioteconomia, bem como os conhecimentos do direito da União Europeia.


ANEXO 2

EPSO/AD/179/10 — AUDIOVISUAL — ADMINISTRADORES (AD 5)

ENGENHEIRO AV/PRODUTOR AV

As instituições da UE procuram engenheiros e produtores no domínio audiovisual. Trabalharão nas respectivas instituições nos serviços audiovisuais responsáveis pela cobertura das actividades destes órgãos da UE, bem como pela realização de produções audiovisuais.

Os engenheiros AV serão responsáveis pelo funcionamento adequado das infra-estruturas técnicas audiovisuais.

Os produtores AV serão responsáveis pela realização de produções audiovisuais e pela cobertura das actividades institucionais em geral.

Os dois cargos exigem a gestão de pessoal técnico interno e externo.

1.   Natureza das funções

Assegurar o funcionamento, a manutenção, a supervisão e a adaptação das instalações de broadcast e multimédia;

Estudar e definir os aspectos técnicos dos novos equipamentos, em função da evolução das tecnologias e das necessidades dos operadores;

Elaborar e definir as condições da realização de programas audiovisuais/multimédia;

Desenvolver a produção audiovisual, broadcast e multimédia;

Assegurar o desenvolvimento e concepção de novos projectos;

Participar na preparação e redacção dos cadernos de encargos.

2.   Qualificações

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos comprovado por um diploma de fim de curso em tecnologias de audiovisual, broadcast e multimédia, electrónica ou informática; produção audiovisual, broadcast e multimédia.

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos comprovado por um diploma de fim de curso seguido de formação comprovada por um diploma de pelo menos um ano em tecnologias de audiovisual, broadcast e multimédia, electrónica ou informática; produção audiovisual, broadcast e multimédia.

3.   Selecção com base em documentos

O júri tomará em consideração os seguintes conhecimentos:

conhecimentos de electrónica e das diferentes tecnologias associadas à televisão e à rádio,

conhecimentos das tecnologias informáticas (base de dados, ficheiros e sistemas operativos, servidores, redes e Internet),

conhecimentos da tecnologia informática associada ao audiovisual, broadcast e multimédia (compressão vídeo e áudio, transmissão, fluxos, vídeo a pedido),

conhecimentos práticos da produção de programas audiovisuais, broadcast e multimédia.


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