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Document C2010/073/09

Convite à apresentação de propostas — EACEA/10/10 — Ao abrigo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida — Apoio à cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissional

JO C 73 de 23.3.2010, p. 35–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/35


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/10/10 — AO ABRIGO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA

Apoio à cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissional

2010/C 73/09

Parte A —

Aumentar a sensibilização nacional em matéria de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de cooperação europeia em matéria de ensino e formação

Parte B —

Apoiar a cooperação transnacional no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais e regionais de aprendizagem ao longo da vida

1.   Objectivos e Descrição

O convite à apresentação de propostas tem por objectivo apoiar a definição e o desenvolvimento de estratégias e políticas coerentes e globais de aprendizagem ao longo da vida, a nível nacional, regional e local, abrangendo e interligando todos os tipos (formal, não formal e informal) e níveis de aprendizagem (ensino pré-primário, primário, secundário, terciário, para adultos, ensino e formação profissional inicial e contínua), incluindo ligações a outros domínios de políticas pertinentes (por exemplo, emprego e inclusão social), através de:

Actividades de sensibilização e estabelecimento de fóruns e redes nacionais e transnacionais;

Apoio à identificação dos principais factores críticos que influenciam a implementação adequada de estratégias e políticas de aprendizagem ao longo da vida;

Intercâmbio de experiências e boas práticas, bem como aplicação, ensaio e transferência conjuntos de práticas inovadoras em matéria de desenvolvimento e implementação de estratégias e políticas de aprendizagem ao longo da vida;

Garantia de um forte empenhamento institucional, coordenação, consulta e parceria com todas as partes e profissionais interessados;

Implementação de estratégias e políticas de aprendizagem ao longo da vida eficazes e equitativas, tendo em vista a inclusão social.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas é aberto a organizações estabelecidas nos países participantes no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

As propostas devem ser apresentadas por uma pessoa colectiva com personalidade jurídica. As pessoas singulares não podem candidatar-se à subvenção.

Os beneficiários podem ser ministérios nacionais ou regionais responsáveis pelo ensino e pela formação, outros organismos públicos e organizações de partes interessadas activas no domínio da aprendizagem ao longo da vida (ensino pré-primário, escolas, ensino e formação profissional, ensino superior e educação de adultos). As organizações de partes interessadas incluem associações ou organizações europeias, nacionais e regionais cujas principais actividades ou responsabilidades estejam directamente relacionadas com o sector do ensino e da formação.

Parte A —   Aumentar a sensibilização nacional em matéria de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de cooperação europeia em matéria de ensino e formação

Os pedidos de financiamento apenas podem ser apresentados por uma organização ou por uma parceria composta por diversas organizações de um ou vários países elegíveis.

Parte B —   Apoiar a cooperação transnacional no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais e regionais de aprendizagem ao longo da vida

Os pedidos de financiamento apenas podem ser apresentados por parcerias compostas por, no mínimo, 5 organizações de, pelo menos, 3 países elegíveis.

As propostas podem ser apresentadas por organizações (incluindo todas as organizações parceiras) estabelecidas num dos seguintes países:

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os três países da AECL-EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega),

a Turquia.

Pelo menos um dos países da parceria deve ser um Estado-Membro da UE (aplicável apenas à Parte B do presente convite).

Estão em curso negociações com a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Suíça sobre a sua eventual futura participação no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. Para a actualização da lista de países participantes, consultar os sítios web da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

3.   Actividades elegíveis

Parte A —   Aumentar a sensibilização nacional em matéria de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de cooperação europeia em matéria de ensino e formação

As actividades a financiar no âmbito desta parte do convite incluem:

Actividades de sensibilização que contribuam para o diálogo e os debates nacionais relacionados com a definição e a implementação de estratégias e políticas de aprendizagem ao longo da vida (tais como conferências, seminários ou workshops nacionais ou regionais);

A criação de fóruns e outras actividades que irão contribuir para melhorar a coerência e a coordenação no processo de definição e implementação de estratégias nacionais coerentes e exaustivas de aprendizagem ao longo da vida;

Actividades de divulgação no âmbito do quadro de referência E&F 2020 de ferramentas ou material de referência (por exemplo, actividades de informação, incluindo campanhas mediáticas, eventos publicitários, etc.);

Acções de acompanhamento relacionadas com programas nacionais existentes com vista à criação e implementação do Método Aberto de Coordenação no domínio do ensino e da formação, a nível nacional, no âmbito do quadro de referência E&F 2020.

Parte B —   Apoiar a cooperação transnacional no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais e regionais de aprendizagem ao longo da vida

As actividades a financiar no âmbito desta parte do convite incluem:

Desenvolvimento, ensaio e transferência de práticas inovadoras, o que pode incluir estudos, análises, conferências e seminários, tendo em vista a aprendizagem transnacional com os pares;

Acções com vista à criação e ao desenvolvimento de redes a nível regional, nacional e europeu.

As actividades devem ter início entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Março de 2011. A duração máxima dos projectos é de 12 meses para a Parte A e de 24 meses para a Parte B. Não serão aceites candidaturas relativas a projectos com uma duração prevista superior à especificada no presente convite à apresentação de propostas.

4.   Critérios de adjudicação

As candidaturas/projectos elegíveis serão avaliadas(os) com base nos seguintes critérios:

Parte A —   Aumentar a sensibilização nacional em matéria de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de cooperação europeia em matéria de ensino e formação

1.

Relevância: o pedido de subvenção e os resultados previstos estão claramente posicionados nos objectivos específicos, operacionais e gerais do convite à apresentação de propostas. Os objectivos são claros e realistas e prendem-se com questões e grupos-alvo pertinentes, incluindo uma vasta gama de partes interessadas importantes a todos os níveis afectadas pela definição e execução de estratégias de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente instâncias políticas e decisórias, profissionais, fornecedores, parceiros sociais, representantes da sociedade civil e aprendentes (40 %).

2.

Qualidade do plano de acções: a organização do trabalho é clara e adequada à realização dos objectivos; as tarefas/actividades estão definidas de forma a que os resultados sejam obtidos atempadamente e no respeito do orçamento (10 %).

3.

Qualidade da metodologia: as ferramentas e as abordagens práticas propostas são coerentes e adequadas para responder às necessidades identificadas de grupos-alvo claramente definidos (10 %).

4.

Qualidade da equipa do projecto: a equipa do projecto comporta todas as qualificações, proficiência reconhecida e competências requeridas para executar todos os aspectos do plano de acções, sendo as tarefas convenientemente repartidas entre os seus membros (10 %).

5.

Relação custo-benefício: o pedido de subvenção é economicamente vantajoso em termos de actividades programadas versus orçamento previsto.

6.

Impacto: o impacto previsível nas abordagens, grupos-alvo e sistemas em causa é claramente definido e estão previstas medidas para garantir a concretização desse impacto. É provável que as actividades tenham um impacto significativo (10 %).

7.

Qualidade do plano de valorização (divulgação e exploração de resultados): as actividades de divulgação e de exploração previstas irão garantir que os resultados sejam utilizados da melhor forma, e não só pelos participantes na proposta, durante e para além do período de vida do projecto (10 %).

Parte B —   Apoiar a cooperação transnacional no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais e regionais de aprendizagem ao longo da vida

1.

Relevância: o pedido de subvenção e os resultados previstos estão claramente posicionados nos objectivos específicos, operacionais e gerais do convite à apresentação de propostas. Os objectivos são claros e realistas e prendem-se com questões e grupos-alvo pertinentes, incluindo partes interessadas importantes afectadas pela aplicação e os resultados de políticas de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente instâncias políticas e decisórias, profissionais, fornecedores, parceiros, representantes da sociedade civil e aprendentes (40 %).

2.

Qualidade do plano de acções: a organização do trabalho é clara e adequada à realização dos objectivos; as tarefas/actividades estão distribuídas pelos parceiros de forma a que os resultados sejam obtidos atempadamente e no respeito do orçamento (10 %).

3.

Qualidade da metodologia: as ferramentas e as abordagens práticas propostas são coerentes, inovadoras e adequadas para responder às necessidades identificadas de grupos-alvo claramente definidos (10 %).

4.

Qualidade do consórcio: o consórcio comporta todas as qualificações, proficiência reconhecida e competências necessárias para executar todos os aspectos do plano de acções, sendo as tarefas convenientemente repartidas entre os parceiros (10 %).

5.

Relação custo-benefício: o pedido de subvenção é economicamente vantajoso em termos de actividades programadas versus orçamento previsto (10 %).

6.

Impacto e valor acrescentado europeu: o impacto previsível nas abordagens, grupos-alvo e sistemas em causa é claramente definido e estão previstas medidas para garantir a concretização desse impacto. Os resultados das actividades são provavelmente significativos, e os benefícios e a necessidade da cooperação europeia (para além das abordagens nacional, regional e local) estão claramente demonstrados (10 %).

7.

Qualidade do plano de valorização (divulgação e exploração de resultados): as actividades de divulgação e de exploração previstas irão garantir que os resultados sejam utilizados da melhor forma, e não só pelos participantes na proposta, durante e para além do período de vida do projecto (10 %).

5.   Orçamento

O orçamento total destinado ao co-financiamento de projectos ascende a 2,8 milhões de EUR.

A contribuição financeira da Agência não pode ser superior a 75 % dos custos totais elegíveis.

A subvenção máxima por projecto será de 120 000 EUR para a Parte A e de 350 000 EUR para a Parte B.

A Agência tenciona repartir o montante disponível de acordo com a seguinte proporção indicativa: 1/2 para a Parte A — 1/2 para a Parte B. Contudo, a repartição final dependerá do número e da qualidade das propostas recebidas para as partes A e B.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação de propostas

Apenas serão aceites as propostas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido («pacote» de candidatura, partes 1, 2 e 3), datado, com um orçamento equilibrado (receitas/despesas), com os anexos requeridos, entregue num original claramente identificado enquanto tal e assinado no original sob declaração de honra pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização proponente, acompanhado de três cópias.

Não serão tidas em conta as propostas apresentadas após o prazo limite.

As propostas devem ser enviadas para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, o mais tardar até 16 de Julho de 2010 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual & Culture Executive Agency

Lifelong Learning Programme, Key Activity 1

Call for Proposals EACEA/10/10 Part A or Part B

Avenue du Bourget 1

BOU2 2/145

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Para além da versão em papel, deve ser enviada, antes de 16 de Julho de 2010, uma versão electrónica do dossiê de candidatura (formulário de candidatura, mapas orçamentais, declaração de honra), sem anexos, para o seguinte endereço de correio electrónico:

EACEA-LLP-ECET@ec.europa.eu

Não serão aceites propostas enviadas por fax ou por correio electrónico.

7.   Informações suplementares

As orientações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas e do dossiê de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

http://eacea.ec.europa.eu/llp/funding/2010/call_ecet_en.php

As propostas devem ser apresentadas através dos formulários fornecidos e incluir todos os anexos e informações requeridos nas orientações pormenorizadas.


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