Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008AP0601

Criação de uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial (COM(2008)0380 — C6-0248/2008 — 2008/0122(COD))
P6_TC1-COD(2008)0122 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n. o …/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial
ANEXO DECLARAÇÃO CONJUNTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

JO C 45E de 23.2.2010, p. 111–112 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/111


Criação de uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial *** I

P6_TA(2008)0601

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial (COM(2008)0380 — C6-0248/2008 — 2008/0122(COD))

(2010/C 45 E/35)

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0380),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, a alínea c) do artigo 61.o e o segundo travessão do n.o 5 do artigo 67.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0248/2008),

Tendo em conta a alínea d) do artigo 61.o e o artigo 66.o do Tratado CE,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51.o e 35.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0457/2008),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Aprova a declaração conjunta anexa;

3.   Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


P6_TC1-COD(2008)0122

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão no 568/2009/CE.)


ANEXO

DECLARAÇÃO CONJUNTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

O Parlamento Europeu e o Conselho instam a Comissão a convidar representantes do Tribunal de Justiça, ao nível e na forma que o Tribunal entender adequados, a participar nas reuniões da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial.


Top