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Document L:1990:158:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 158, 23 de junho de 1990


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 158
    33.o ano
    23 de Junho de 1990



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 1690/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1691/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1692/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 1693/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

    7

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 1694/90 da Comissão de 29 de Maio de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade

    9

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1695/90 DA COMISSAO de 21 de Junho de 1990 relativo ao regime aplicavel às importaçoes na Comunidade de certos produtos têxteis (categoria 26) originarios do Paquistao

    10

      

    Regulamento (CEE) nº 1696/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção alemão

    12

      

    Regulamento (CEE) nº 1697/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 50 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção belga

    14

      

    Regulamento (CEE) nº 1698/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 50 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção dinamarquês

    17

      

    Regulamento (CEE) nº 1699/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 50 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção dinamarquês

    19

      

    Regulamento (CEE) nº 1700/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 8 300 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção neerlandês

    22

      

    Regulamento (CEE) nº 1701/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 250 000 toneladas de cevada armazenadas pelo organismo de intervenção do Reino Unido

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 1702/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 1423/90 e que eleva para 100 000 toneladas o concurso permanente para a revenda de milho detido pelo organismo de intervenção espanhol

    28

      

    Regulamento (CEE) nº 1703/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 1303/90 e que eleva para 500 000 toneladas o concurso permanente para a revenda de milho detido pelo organismo de intervenção francês

    29

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 1704/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que estabelece disposições específicas em matéria de restituições no sector das matérias gordas

    30

      

    Regulamento (CEE) nº 1705/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à abertura de vendas por concurso simples, com vista à exportação, de álcoois de origem vínica na posse dos organismos de intervenção

    31

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1706/90 DA COMISSAO de 22 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 16/90 relativo à emissao e à suspensao de certificados de importaçao para determinados produtos transformados à base de ginjas, originarios da Jugoslavia

    33

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1707/90 DA COMISSAO de 22 de Junho de 1990 que estabelece normas de execuçao do Regulamento (CEE) n* 1796/81 no que diz respeito às importaçoes de conservas de cogumelos de cultura originarios de paises terceiros

    34

      

    Regulamento (CEE) nº 1708/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, relativo à emissão de certificados de importação para as ginjas frescas originárias da Jugoslávia

    40

      

    Regulamento (CEE) nº 1709/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

    41

      

    Regulamento (CEE) nº 1710/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa a diferença de preço do açúcar branco aplicável para o cálculo do direito nivelador no sector dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e no sector vitivinícola

    43

      

    Regulamento (CEE) nº 1711/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários da Albânia

    44

      

    Regulamento (CEE) nº 1712/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que institui uma taxa compensatória na importação de cerejas originárias da Bulgária

    46

      

    Regulamento (CEE) nº 1713/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    48

      

    Regulamento (CEE) nº 1714/90 da Comissão, de 22 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    54

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    90/313/CEE:

     
     

    *

    Directiva 90/313/CEE do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente

    56

      

    90/314/CEE:

     
     

    *

    Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados

    59

      

    Comissão

      

    90/315/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervenções estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 do Nordeste de Inglaterra no Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    65

      

    90/316/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervenções estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 das Midlands Ocidentais inglesas no Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    67

      

    90/317/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervenções estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 da Cumbria Ocidental (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    69

      

    90/318/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 do Noroeste de Inglaterra (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    71

      

    90/319/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 da região industrial do Sul do Pais de Gales (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    73

      

    90/320/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 do Oeste da Escocia (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    75

      

    90/321/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 do Leste de Inglaterra (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    77

      

    90/322/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas zonas elegiveis para o objectivo 2 da região de Clwyd (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    79

      

    90/323/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitáro de apoio para as intervençoes estruturais comunitáras nas regioes elegiveis para o objectivo 2 do Leste da Escocia (Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    81

      

    90/324/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitario de apoio para as intervençoes estruturais comunitarias nas regioes elegiveis para o objectivo 2 da região da Nordjylland (Dinamarca) (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    83

      

    90/325/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1989 relativa ao estabelecimento do quadro comunitario de apoio para as intervençoes estruturais comunitarias nas regioes elegiveis para o objectivo 2 da região da Vestlolland (Dinamarca) (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    85

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    RECTIFICAÇÃO DE :# SEGUNDA DIRECTIVA DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1989 relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício e que altera a directiva 77/780/CEE (89/646/CEE) #

    87




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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