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Document 62005TA0424

Processo T-424/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 4 de Março de 2009 — Itália/Comissão ( Auxílios de Estado — Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Dever de fundamentação — Carácter selectivo da medida — Afectação das trocas entre os Estados-Membros e distorsão da concorrência — Artigo 87. o , n. o  3, alínea c), CE )

JO C 90 de 18.4.2009, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/24


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Março de 2009 — Itália/Comissão

(Processo T-424/05) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Carácter selectivo da medida - Afectação das trocas entre os Estados-Membros e distorsão da concorrência - Artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE»)

2009/C 90/37

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Anulação da Decisão 2006/638/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, relativa ao regime de auxílios estatais que a Itália concedeu a certos organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização cotadas em mercados regulamentados (JO 2006, L 268, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22 de 28.1.2006.


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