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Document 62009TN0021

Processo T-21/09: Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2009 — Eurotel/IHMI — DVB Project (DVB)

JO C 69 de 21.3.2009, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/48


Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2009 — Eurotel/IHMI — DVB Project (DVB)

(Processo T-21/09)

(2009/C 69/106)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Eurotel SpA (Milão, Itália) (Representante: F. Paola, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DVB Project

Pedidos do recorrente

Declarar a nulidade da decisão impugnada, declarando para o efeito a nulidade da marca figurativa comunitária «DVB» por estar em manifesta contradição com a letra e o espírito do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d) do CTMR;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa «DVB» (pedido de registo n.o 275 771), para produtos e serviços das classes 9 e 38.

Titular da marca comunitária: DVB project

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: A parte que pede a declaração de nulidade não invoca qualquer direito de marca, mas alega que a marca em causa é descritiva e genérica.

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de anulação.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento n.o 40/94 sobre a marca comunitária.


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