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Document 62008TB0199

Processo T-199/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 — Ziegler/Comissão (Processo de medidas provisórias — Concorrência — Pagamento de uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão de execução — Inexistência de urgência)

JO C 69 de 21.3.2009, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/38


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 — Ziegler/Comissão

(Processo T-199/08 R)

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pagamento de uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)

(2009/C 69/87)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Ziegler SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-L. Lodomez e J. Lodomez, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente A. Bouquet e O. Beynet e depois A. Bouquet e N. von Lingen, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão de execução da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.543–Serviços de mudanças internacionais).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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