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Document L:1990:358:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 358, 21 de dezembro de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 358
33.o ano
21 de Dezembro de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3703/90 DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO A SUSPENSAO TEMPORARIA DOS DIREITOS AUTONOMOS DA PAUTA ADUANEIRA COMUM QUANTO A DETERMINADOS PRODUTOS AGRICOLAS

1

 

*

Regulamento (CEE) nº 3704/90 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1990, que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além da data de conclusão da primeira fase do acordo de associação

3

 

*

Regulamento (CEE) nº 3705/90 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1990, relativo às medidas de protecção previstas na Quarta Convenção ACP-CEE

4

  

Regulamento (CEE) nº 3706/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

6

  

Regulamento (CEE) nº 3707/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

8

  

Regulamento (CEE) nº 3708/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

10

  

Regulamento (CEE) nº 3709/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Grécia

13

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3710/90 DA COMISSAO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE VARIOS LOTES DE LEITE EM PO DESNATADO A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

15

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3711/90 DA COMISSAO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO A VENDA, NO AMBITO DO PROCESSO DEFINIDO NO REGULAMENTO ( CEE ) NO 2539/84, DE CARNE DE BOVINO DESOSSADA DETIDA POR CERTOS ORGANISMOS DE INTERVENCAO E DESTINADA A SER EXPORTADA, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 569/88 E QUE REVOGA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3183/90

19

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3712/90 DA COMISSAO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO A VENDA, NO AMBITO DO PROCEDIMENTO DEFINIDO NO REGULAMENTO ( CEE ) NO 2539/84, DE CARNE DE BOVINO DETIDA POR CERTOS ORGANISMOS DE INTERVENCAO E DESTINADA A SER EXPORTADA E QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 569/88 PARA A UNIAO SOVIETICA

23

 

*

Regulamento (CEE) n° 3713/90 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1990, relativo às normas de execução das decisões de concessão de contribuições do FEOGA, secção « Orientação», destinadas a projectos de melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca no âmbito do Regulamento (CEE) n° 355/77 do Conselho

29

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3714/90 DA COMISSAO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVO A MEDIDAS TRANSITORIAS APLICAVEIS AO COMERCIO COM A URSS DE CERTOS PRODUTOS DA PESCA APOS A UNIFICACAO DA ALEMANHA

36

  

Regulamento (CEE) nº 3715/90 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 1207/90, no que se refere à aplicação dos montantes compensatórios monetários para os produtos lácteos

37

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3716/90 DA COMISSAO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE FIXA DETERMINADAS NORMAS DE EXECUCAO DO REGULAMENTO ( CEE ) NO 4046/89 DO CONSELHO, RELATIVO AS GARANTIAS A APRESENTAR PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE UMA DIVIDA ADUANEIRA

48

 

*

Regulamento (CEE) n° 3717/90 da comissão, de 19 de dezembro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) n° 4061/88, que estabelece normas de execução complementares no que diz respeito aos certificados de importação relativos a determinados produtos transformados a base de ginjas originários da Jugoslávia

49

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3718/90 DA COMISSAO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1707/90, QUE ESTABELECE NORMAS DE EXECUCAO DO REGULAMENTO ( CEE ) NO 1796/81 NO QUE DIZ RESPEITO AS IMPORTACOES DE CONSERVAS DE COGUMELOS DE CULTURA ORIGINARIOS DE PAISES TERCEIROS

51

  

Regulamento (CEE) nº 3719/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira

53

  

Regulamento (CEE) nº 3720/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira

55

  

Regulamento (CEE) nº 3721/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos

60

  

Regulamento (CEE) nº 3722/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os preços-comporta e as imposições à importação em relação à ovalbumina e à lactalbumina

62

  

Regulamento (CEE) nº 3723/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

64

  

Regulamento (CEE) nº 3724/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

70

  

Regulamento (CEE) nº 3725/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector dos ovos

73

  

Regulamento (CEE) nº 3726/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

75

  

Regulamento (CEE) nº 3727/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

79

  

Regulamento (CEE) nº 3728/90 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1990, relativo à emissão de certificados de importação para as conservas de cogumelos de cultura originárias de países terceiros

83

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

90/664/CEE:

 
 

*

DECISAO DO CONSELHO, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A ADOPCAO DE UM PROGRAMA ESPECIFICO DESTINADO A PREPARAR O DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA OPERACIONAL EUROTRA

84

  

90/665/CEE:

 
 

*

DECISAO DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, RELATIVA A APLICACAO DE UM PROGRAMA BIENAL DE 1991/1992 PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ESTATISTICAS COMUNITARIAS SOBRE O TURISMO

89




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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