Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TA0106

Processo T-106/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc — Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 272 de 25.10.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/25


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc)

(Processo T-106/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc - Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 272/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alcon Inc. (Hünenberg, Suíça) (representantes: M. Graf e R. Schulz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Laitinen e, mais tarde, A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte (Hennigsdorf, Alemanha) (representante: M. von Welser, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Fevereiro de 2007 (Processo R 660/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Alcon Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129 de 9.6.2007.


Top