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Document 62007TA0106
Case T-106/07: Judgment of the Court of First Instance of 10 September 2008 — Alcon v OHIM — *Acri.Tec (BioVisc) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark BioVisc — Earlier international word marks PROVISC and DUOVISC — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-106/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc — Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-106/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc — Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 272 de 25.10.2008, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/25 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc)
(Processo T-106/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa BioVisc - Marcas internacionais nominativas anteriores PROVISC e DUOVISC - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 272/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcon Inc. (Hünenberg, Suíça) (representantes: M. Graf e R. Schulz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Laitinen e, mais tarde, A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte (Hennigsdorf, Alemanha) (representante: M. von Welser, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Fevereiro de 2007 (Processo R 660/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophthalmologische Produkte.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Alcon Inc. é condenada nas despesas. |