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Document 62008CN0182

Processo C-182/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 30 de Abril de 2008 — Glaxo Wellcome GmbH & Co./Finanzamt München II

JO C 197 de 2.8.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 30 de Abril de 2008 — Glaxo Wellcome GmbH & Co./Finanzamt München II

(Processo C-182/08)

(2008/C 197/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Glaxo Wellcome GmbH & Co.

Recorrido: Finanzamt München II

Questão prejudicial

O artigo 73.o-B do Tratado CE (actual artigo 56.o CE) opõe-se à legislação de um Estado-Membro por força da qual, no âmbito do sistema nacional de dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, para efeitos da determinação da matéria colectável não se pode levar em conta a redução do valor de participações sociais decorrente da distribuição de lucros, se o sujeito passivo com direito a dedução do imposto adquirir a um sócio sem direito a essa dedução uma participação numa sociedade de capitais plenamente sujeita a imposto, ao passo que, quando a aquisição de participações sociais é feita a um sócio com direito à referida dedução, essa redução de valor diminui a matéria colectável do imposto devido pelo adquirente?


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