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Document 62006CA0412
Case C-412/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 10 April 2008 (reference for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Stuttgart) — Annelore Hamilton v Volksbank Filder eG (Consumer protection — Contracts negotiated away from business premises — Directive 85/577/EEC — First paragraph of Article 4 and Article 5(1) — Contract for long-term credit — Right of cancellation)
Processo C-412/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Stuttgart — Alemanha) — Annelore Hamilton/Volksbank Filder eG ( Protecção dos consumidores — Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Directiva 85/577/CEE — Artigos 4. o , primeiro parágrafo, e 5. o , n. o 1 — Contrato de crédito de longa duração — Direito de rescisão )
Processo C-412/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Stuttgart — Alemanha) — Annelore Hamilton/Volksbank Filder eG ( Protecção dos consumidores — Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Directiva 85/577/CEE — Artigos 4. o , primeiro parágrafo, e 5. o , n. o 1 — Contrato de crédito de longa duração — Direito de rescisão )
JO C 128 de 24.5.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Stuttgart — Alemanha) — Annelore Hamilton/Volksbank Filder eG
(Processo C-412/06) (1)
(«Protecção dos consumidores - Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais - Directiva 85/577/CEE - Artigos 4.o, primeiro parágrafo, e 5.o, n.o 1 - Contrato de crédito de longa duração - Direito de rescisão»)
(2008/C 128/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Demandante: Annelore Hamilton
Demandado: Volksbank Filder eG
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Stuttgart — Interpretação dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Rescisão de um contrato de mútuo celebrado para financiar a aquisição de unidades de participação num fundo imobiliário negociado fora dos estabelecimentos comerciais — Legislação nacional nos termos da qual o direito de rescisão de um consumidor não informado de que este direito lhe assiste se extingue um mês depois de ambas as partes terem cumprido a totalidade das suas obrigações
Parte decisória
A Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, deve ser interpretada no sentido de que o legislador nacional pode prever que o direito de rescisão instituído no artigo 5.o, n.o 1, desta directiva pode ser exercido, o mais tardar, um mês após o cumprimento pelas partes contratantes da totalidade das obrigações decorrentes de um contrato de crédito de longa duração, quando o consumidor tenha recebido uma informação errada sobre as modalidades de exercício do referido direito.