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Document C2007/247/46
Case T-30/05: Judgment of the Court of First Instance of 12 September 2007 — Prym and Prym Consumer v Commission (Competition — Cartels — European haberdashery market (needles) — Product market sharing — Geographic market sharing — Fine — Guidelines on the method of setting fines — Duty to state reasons — Gravity and duration of the infringement — Leniency notice)
Processo T-30/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 — Prym e Prym Consumer/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) — Repartição de mercados de produtos — Repartição do mercado geográfico — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Dever de fundamentação — Gravidade e duração da infracção — Comunicação sobre a cooperação )
Processo T-30/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 — Prym e Prym Consumer/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) — Repartição de mercados de produtos — Repartição do mercado geográfico — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Dever de fundamentação — Gravidade e duração da infracção — Comunicação sobre a cooperação )
JO C 247 de 20.10.2007, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/29 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 — Prym e Prym Consumer/Comissão
(Processo T-30/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) - Repartição de mercados de produtos - Repartição do mercado geográfico - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Dever de fundamentação - Gravidade e duração da infracção - Comunicação sobre a cooperação»)
(2007/C 247/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: William Prym GmbH & Co. KG (Stolberg, Alemanha) e Prym Consumer GmbH & Co. KG (Stolberg) (Representante: H. Meyer-Lindemann, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto do processo
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F-1/38.338 — PO/Nadeln), na parte em que se refere às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às recorrentes.
Parte decisória
1) |
O montante da coima aplicada à William Prym GmbH & Co. KG e à Prym Consumer GmbH & Co. KG pelo artigo 2.o da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F-1/38.338 — PO/Nadeln), é fixado em 27 milhões de euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A William Prym e a Prym Consumer suportarão 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão, e esta última suportará 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas de William Prym e da Prym Consumer. |